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Alagoas
Postada em 18/06/2020 17:24 | Atualizada em 18/06/2020 17:25 | Por Assessoria

MPC identifica licitações e contratos em municípios com gastos ilegítimos

Procurador expediu recomendação a nove prefeitos durante o período de pandemia
Procurador de Contas Rafael Alcântara - Foto: Assessoria

Com o objetivo de identificar gastos desnecessários e supérfluos nesse momento de grave crise sanitária e econômica, decorrente da pandemia do novo coronavírus, o Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL) realizou um levantamento nos municípios que integram o grupo de fiscalização da 3ª Procuradoria de Contas e identificou 20 contratos/licitações irregulares, em nove municípios alagoanos. As despesas tidas como ilegítimas correspondem a um total parcial de quase R$ 1 milhão de gastos públicos não prioritários, mais precisamente R$ 955.399,78, sem considerar as licitações em curso que ainda não possuem um preço definido, cujo valor total pode chegar a R$ 2 milhões.

Diante do descumprimento das orientações trazidas pelo Ato n. 01/2020 do TCE/AL, o Ministério Público de Contas expediu recomendações aos prefeitos dos municípios de Belém, Cacimbinhas, Craíbas, Estrela de Alagoas, Jaramataia, Minador do Negrão, Quebrangulo, Traipu e Viçosa, solicitando a suspensão, a revogação ou a anulação dos contratos/licitações identificadas como não prioritárias para o momento de pandemia. Após notificados, os gestores terão até cinco dias para responder se vão acatar ou não as recomendações ministeriais, informando, em caso positivo, as providências adotadas para o seu atendimento ou, em caso negativo, a justificativa para o seu não acolhimento.

Nas recomendações, o Ministério Público de Contas solicita também que os gestores observem as diretrizes contidas no Ato n. 01/2020 do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas nas futuras licitações e contrações durante todo o período de vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, priorizando as despesas públicas que sejam imprescindíveis ao debelamento da crise sanitária, e abstendo-se de realizar despesas não essenciais, sob pena de serem consideradas ilegítimas e, portanto, irregulares.

Contratação de banda ou artista para apresentação de shows artísticos; construção de academia de saúde; serviços de buffet e coffee break; compra de fogos de artifícios; e pesquisa de opinião pública, estão entre os objetos de alguns contratos/licitações realizados nesse período de pandemia, conforme as informações apontadas no levantamento do MPC/AL.

“No atual contexto de grave crise sanitária e econômica, a contratação de novas obras e serviços não relacionados ao enfrentamento da pandemia e suas consequências constitui despesa pública ilegítima – conforme artigo 70 da Constituição Federal, por configurar gastos públicos não prioritários, violando diretamente a recomendação constante no Ato n. 01 do TCE/AL”, explicou o Procurador de Contas, Rafael Alcântara, Titular da 3ª Procuradoria de Contas.

O Procurador de Contas esclareceu ainda que, as contratações demonstradas na tabela acima constituem medidas incompatíveis com a situação de calamidade que aflige o País e que vem demandando dos órgãos públicos todos os esforços no sentido de reduzir seus gastos, mantendo apenas aqueles de caráter essencial ao seu regular funcionamento.

“Além da legalidade e da economicidade, a regularidade da despesa pública depende também da observância do critério da legitimidade devendo o controle externo averiguar se determinado investimento público é justo ou injusto, conveniente ou inconveniente, oportuno ou inoportuno, sobretudo em tempos de gravíssima crise na saúde pública com fortes impactos econômicos e sociais”, enfatizou o Titular da 3ª Procuradoria de Contas do MPC/AL.

SHOWS

Além das despesas não prioritárias referentes aos nove municípios alvos das recomendações, o MP de Contas identificou ainda dois contratos de shows e eventos firmados pelos municípios de Mar Vermelho e Girau do Ponciano, e requisitou aos prefeitos maiores informações para verificar as suas efetivas execuções com a promoção de eventos e grande aglomeração em período de pandemia, em possível contrariedade às medidas de isolamento e restrições impostas pelo Estado de Alagoas. Nesse caso, os gestores têm até 15 dias para enviar todas as documentações e informações requeridas.

“Nosso objetivo é o controle concomitante da gestão pública municipal, especialmente quanto à legitimidade e à transparência das licitações e contratos administrativos realizados pelo Poder Público durante a vigência do estado de calamidade decorrente da pandemia da Covid-19”, frisou Rafael Alcântara.

O MP de Contas monitorou as publicações nos Diários Oficiais (DOE, DO da AMA e Diários Oficiais próprios), bem como nos portais de transparência dos municípios alagoanos, ocorridas entre janeiro e maio de 2020.

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