A Prefeitura de Palmeira dos Índios sancionou nesta quarta-feira (8) a Lei de Auxílio Municipal Emergencial para socorrer e assistir famílias em situação de vulnerabilidade, em razão das fortes chuvas que têm caído nas últimas semanas no município.
Aprovada pela Câmara de Vereadores, a Lei contempla as pessoas atingidas direta e indiretamente pelas chuvas, a exemplo das que moram em áreas de risco, com garantia digna de abrigo e sobrevivência, para os ambulantes que se cadastraram até o último dia 6 para para trabalhar no São João do Povo 2022, e os músicos locais que participariam da festa. O evento junino foi cancelado pela prefeitura por causa das chuvas.
O Governo Municipal determinou que serão 3 parcelas de R$ 1.000,00 (mil reais) para quem foi atingido pelas chuvas e parcela única de R$ 1.000,00 (mil reais) para músicos e ambulantes que trabalhariam durante os festejos juninos. O Comitê Executivo para Gestão e Acompanhamento Permanente nas Áreas de Encostas no Município de Palmeira dos Índios faz todo o monitoramento das verbas destinadas às vítimas das chuvas.
Confira na íntegra o que diz a Lei do Auxílio Emergencial Municipal:
PROJETO DE LEI Nº 025/2022, DE 08 DE JUNHO DE 2022
“Institui, no âmbito do Município de Palmeira dos Índios, o Auxílio Municipal Emergencial para socorrer e assistir famílias em situação de vulnerabilidade, em razão das fortes chuvas.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CONSIDERANDO que o Município de Palmeira dos Índios/AL foi acometido por fortes chuvas nas últimas semanas ocasionando deslizamentos de encostas e desocupação dos imóveis pelas famílias atingidas;
CONSIDERANDO que o Município de Palmeira dos Índios necessita abrigar e garantir condições dignas de sobrevivência para as famílias direta e indiretamente atingidas pelas chuvas;
CONSIDERANDO que as chuvas registradas no decorrer das últimas 24 horas superam 80 milímetros;
CONSIDERANDO que a previsão de chuvas torrenciais para o mês de junho de 2022, o que implicou na necessidade do cancelamento dos Festejos Juninos previsto para este mês;
CONSIDERANDO que o setor artístico do Município de Palmeira dos Índios será mais uma vez afetado com o cancelamento das festividades previstas para o mês de junho de 2022;
CONSIDERANDO que foi instituído, por meio do Decreto nº 2.143/2022, de 1º de junho de 2022, o Comitê Executivo para Gestão e Acompanhamento Permanente nas Áreas de Encostas no Município de Palmeira dos Índios – AL, responsável pela governança, gestão e monitoramento das verbas destinadas a atender os moradores das regiões atendidas;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.326/2020, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social, instituindo a responsabilidade da Assistência Social no atendimento as famílias atingidas por situações desastres;
CONSIDERANDO o paragrafo único, do artigo 47, da Lei Municipal nº 2.326/2020, que define o benefício concedido as famílias e indivíduos afetados pode ser concedido na forma de pecúnia ou bens de consumo e que o valor deve ser fixado de acordo com o grau de vulnerabilidade e risco social das famílias e indivíduos afetados;
CONSIDERANDO que o artigo 48, da Lei Municipal nº 2.326/2020, que define os procedimentos e fluxos de oferta na prestação dos benefícios.
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir, no âmbito do Município de Palmeira dos Índios, o Auxílio Municipal Emergencial para socorrer e assistir famílias em situação de vulnerabilidade, em razão das fortes chuvas ocorridas nos meses de maio e junho de 2022.
Art. 2º – Farão jus ao Auxílio Municipal Emergencial:
I – Os moradores das áreas de encostas, que tiveram que deixar suas casas, em razão das chuvas;
II – Os músicos locais que iriam se apresentar no São João do Povo de 2022;
III – Os ambulantes cadastrados até o dia 06 de junho de 2022, que iriam trabalhar no São João do Povo de 2022.
Parágrafo Único – A concessão do auxílio municipal emergencial, previsto nesta lei, não é acumulativo.
Art. 3º – O valor do Auxilio Municipal Emergencial será pago da seguinte forma:
I – Para os moradores mencionados no inciso I, do Art. 2º, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) em três parcelas de R$ 1.000,00 (mil reais) cada;
II – Para os músicos mencionados no inciso II, do Art. 2º, o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) em uma única parcela;
III – Para os ambulantes mencionados no inciso III, do Art. 2º, o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) em uma única parcela.
Art. 4º – Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Assistência, Inclusão e Desenvolvimento Social o cadastro dos moradores das áreas de encostas. Já a Secretaria Municipal de Cultura será responsável pelos músicos e ambulantes.
Art. 5º – Para fins da percepção do Auxílio Municipal Emergencial o morador deverá comprovar os seguintes requisitos:
I – Ser morador do Município do Palmeira dos Índios e possuir inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais vinculado a este Município;
II – Ter sido inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais, até 06 de junho de 2022;
III – Ser morador das áreas atingidas pelas chuvas.
IV – Ter desocupado o imóvel identificado pela Defesa Civil Municipal como localizado em área de risco.
Art. 6º – O valor do Auxílio Municipal Emergencial para os moradores será pago por família e será concedido mensalmente, pelo período de 03 (três) meses.
Parágrafo único. O período fixado no caput poderá ser estendido por Decreto do Poder Executivo, por igual período, mediante fundamentação da permanência da situação de emergência, emitida pelos órgãos de meteorologia.
Art. 7º – O pagamento do Auxílio Municipal Emergencial será realizado pelos agentes financeiros operadores, definidos pelo Poder Executivo, diretamente às famílias beneficiadas.
Art. 8º – As despesas oriundas da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Assistência, Inclusão e Desenvolvimento Social e da Secretaria Municipal de Cultura, suplementadas, se necessário.
Art. 9º – Fica autorizado o Pode Executivo Municipal a regulamentar a presente lei por Decreto.
Art. 10 – Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Palmeira dos Índios/AL, em 08 de junho de 2022.
JÚLIO CEZAR DA SILVA
Prefeito
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