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Alagoas
Postada em 13/04/2021 16:07 | Atualizada em 13/04/2021 16:09 | Por Assessoria - MPE/AL

Presidente da Câmara de Cajueiro deve comprovar requisitos para lei que aumenta salários

Na lei vetada pelo antigo chefe do Poder Executivo de Cajueiro, o prefeito passaria a receber um salário de R$ 20 mil; o vice-prefeito de 14 mil; secretários municipais R$ 6 mil e vereadores R$ 6.500
Cidade de Cajueiro Alagoas - Foto: Divulgação

O Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria de Justiça de Cajueiro, instruirá o procedimento preparatório de inquérito civil Público de nº de 06.2021.00000126-6, destinado ao presidente da Câmara de Vereadores, para que sejam esclarecidos os critérios adotados pelo Legislativo Municipal para tratar do aumento de salários dos parlamentares. A promotora de Justiça, Maria Luisa Maia solicitou cópia da estimativa do impacto orçamentário que resultou no assentimento da Lei 077/2021 bem como que preste informação sobre a alteração do Projeto de lei (PL) inicial que estabelecia aumento a partir de 2021. A postura foi adotada porque as respostas obtidas foram consideradas insatisfatórias.

Apesar de ter acionado o presidente da Câmara na tentativa de que prestasse esclarecimentos, a promotora Maria Luisa entendeu que nos documentos enviados o presidente deixou de comprovar requisitos do aspecto legislativo. Além da cópia da estimativa do impacto orçamentário financeiro e informações sobre a alteração do PL, a membro do MPAL pediu que enviem também cópia da lei que estabelece processo legislativo para a aprovação da lei municipal.

Em dezembro de 2020, o então prefeito Palmery Neto, vetou o Projeto de Lei afirmando que seus efeitos afrontavam o art. 8º da Lei Complementar nº 173/2020 que, em decorrência do quadro pandêmico, proíbe qualquer reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou órgão e a servidores e empregados públicos até 31 de dezembro de 2021.

Como se não bastasse tal entendimento, o chefe do Poder Executivo à época frisou que não fosse o suficiente para a vetação “o Projeto de Lei em questão não atende ao dispositivo no art.16 e no art. 17 da Lei Complementar 100/00 e art. 169, § 1º da Constituição Federal , uma vez que não foi realizada a estimitiva de impacto-orçamentário financeiro da despesa de gastos com pessoal para o qual entraria em vigor e para os dois subsequentes, bem como, a declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias”.

Na lei vetada pelo antigo chefe do Poder Executivo de Cajueiro, o prefeito passaria a receber um salário de R$ 20 mil; o vice-prefeito de 14 mil; secretários municipais R$ 6 mil e vereadores R$ 6.500.

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