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Alagoas
Postada em 01/12/2025 16:29 | Por Todo Segundo

Serviços do título de eleitor passam a ser feitos em qualquer cartório de Alagoas

Mudança busca padronizar procedimentos, ampliar a oferta de atendimento e reduzir filas antes do fechamento do cadastro
TRE/AL adota atendimento regionalizado e flexibiliza serviços do cadastro eleitoral - Foto: Todo Segundo / Arquivo

A partir desta segunda-feira (1º), os eleitores alagoanos ganham mais facilidade para regularizar sua situação eleitoral. Todos os serviços do cadastro — como alistamento, revisão, transferência de domicílio e emissão da segunda via do título — passam a poder ser feitos em qualquer cartório eleitoral, Central ou Posto de Atendimento do estado, sem vínculo obrigatório com a Zona Eleitoral de origem.

A novidade foi oficializada pela Resolução nº 16.538/2025, que estabelece o modelo de atendimento regionalizado no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL). Com a mudança, o Tribunal espera padronizar procedimentos, ampliar a capacidade de atendimento e garantir mais comodidade aos cidadãos, especialmente nos municípios onde o deslocamento é mais difícil ou a demanda costuma ser maior.

Segundo o corregedor regional eleitoral, desembargador Klever Loureiro, a iniciativa acompanha experiências bem-sucedidas de outros Tribunais Regionais Eleitorais. Ele explica que o principal objetivo é aprimorar o fluxo de atendimento antes do fechamento do cadastro eleitoral, marcado para 6 de maio.

“A mudança acompanha práticas já adotadas com êxito por outros Tribunais Regionais Eleitorais e reforça o compromisso da Justiça Eleitoral com a melhoria contínua da prestação de serviços à sociedade. Nosso objetivo é melhorar o fluxo de atendimento com foco no fechamento do cadastro eleitoral, que acontecerá dia 06 de maio, diminuindo as históricas filas dos últimos dias”, afirmou.

Com a regionalização, o TRE/AL espera distribuir melhor o atendimento e evitar as tradicionais filas que se formam nas semanas que antecedem o prazo final para regularização do título.

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