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Brasil
Postada em 15/03/2019 08:57 | Por R7

Aposentado que continuar na ativa corre risco de perder multa do FGTS

Reforma da Previdência apresentada ao Congresso estabelece perda da multa de 40% do fundo para aposentado que continuar no mercado
Texto prevê fim da multa do FGTS a aposentados - Foto: Aloisio Mauricio; Fotoarena/Estadão Conteúdo

A proposta de reforma da Previdência apresentada ao Congresso Nacional traz um trecho que pode tirar o sono de quem continuar no mercado de trabalho após conquistar a aposentadoria.

Se aprovada na íntegra, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) estabelece a perda de 40% do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) aos profissionais que continuarem trabalhando após começar a receber os benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

“Quando um profissional for demitido após se aposentar, o empregador não tem mais que pagar essa multa de 40% sobre o FGTS”, avalia o coordenador da Comissão de Previdência Social do Cofecon (Conselho Federal de Economia), Fernando de Aquino.

O presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), José Roberto Sodero Victório, avalia o trecho da proposta em tramitação como um benefício às empresas que, segundo ele, ficam isentas de arcar com a multa de todo o período em que o profissional trabalhou.

"Imagine que você tem R$ 100 mil no FGTS, se aposenta e continua trabalhando. A empresa segue depositando todo mês até que decidem te demitir. Supondo que seja depositado mais R$ 20 mil no período, a multa perdida vale sobre os R$ 120 mil”, calcula Victório.

O superintendente de Previdência da Alper, Raul Morgner, também vê o trecho da proposta como um ganho para as grandes corporações. "Elas deixam de contribuir com a parte dela, que é o percentual que a empresa normalmente deposita, e também não tem mais o cumprimento de 40% em casos de demissão."

Para Morgner, a proposta desestimula os aposentados a continuarem na ativa, mas não vai impedi-los de seguir no mercado de trabalho. "Normalmente, uma pessoa aposentada continua trabalhando porque precisa do salário como uma complementação de renda", observa o superintendente.

Aquino aponta ainda que a retirada da multa sobre o FGTS dos profissionais aposentados não deve resultar na baixa do desemprego. "Não é isso que vai gerar emprego. O que vai abrir vagas é o aumento da confiança", afirma ele. Morgner diz que todos os profissionais serão impactados com a possível mudança. "Se entrar em vigor essa mudança, os que já estiverem aposentados agora também são pegos", afirma.

Tema trabalhista

Os especialistas ouvidos pelo R7 também analisam que o trecho que trata da continuidade no mercado de trabalho após a aposentadoria não deveria integrar o texto da reforma da Previdência.

De acordo com Aquino, trata-se de uma matéria trabalhista, que foi inserida na reforma da Previdência. “É uma continuação da reforma trabalhista, mas representa uma retirada de direito dos trabalhadores”, destaca.

Na mesma linha de raciocínio, Morgner observa que o assunto não deveria ter sido apresentado junto com o da Previdência "porque abrange mais uma questão trabalhista do que previdenciária".

Victório, por sua vez, vê uma "manobra inteligente" do governo para aprovar a extinção do vínculo de trabalho com um texto que muda a Constituição Federal. "Ele tira de uma discussão que estava na lei da Previdência Social e tenta levar essa norma para Constituição Federal para que as pessoas não tenham como discutir a constitucionalidade do tema", completa.

O presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-SP, no entanto, entende que a aprovação do texto tende a gerar discussões a respeito em forma de ADI (Ações Diretas de Constitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal), como ocorreu em 1991.

"Teve essa discussão e foi feita uma ADI, que foi ao STF e acabou julgada pelo ex-ministro Carlos Ayres Brito [...] Ele definiu que a aposentadoria não extinguia o vínculo de trabalho", recorda Victório.

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