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Brasil
Postada em 17/12/2020 15:50 | Por R7

Covid-19: Barroso vota para que pais não possam deixar de vacinar filhos

Ministro é relator de ação que buscava autorização a responsáveis para não vacinar filhos em razão de convicções filosóficas ou religiosas
Ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal) - Foto: Carlos Moura/Divulgação/STF

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal) votou nesta quinta-feira (17) contra a possibilidade de que os pais deixem de vacinar seus filhos em razão de questões filosóficas, religiosas ou existenciais. O pedido havia sido feito por uma associação de veganos que argumentou que a escolha pela não vacinação "não pode ser considerada negligência", mas sim "excesso de zelo para com o menor", pois consideram o processo de vacinação um "adoecimento artificial.

O voto se deu no julgamento realizado pelo Supremo desde quarta-feira (16) de ações que abordam a possível obrigatoriedade da vacinação contra a covid-19. Barroso é o relator da ação.

O magistrado também votou a favor da possibilidade de que estados e municípios realizem a vacinação compulsória, seguindo voto proferido na quarta-feira pelo ministro Ricardo Lewandowski.

Barroso afirmou considerar constitucional a obrigatoriedade de vacinação quando a vacina é registrada por órgão de vigilância sanitária e preencha outros requisitos, como ser incluída no Plano Nacional de Imunizações ou ser determinada pela União, estados ou municípios com base em consensos científicos.

"Em tais casos não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica de pais e rsponsáveis, nem tampouco ao poder familiar", afirmou.

Ele argumenta que o direito à saúde e à vida por parte da coletividade e os direitos da criança e do adolescente se sobrepõem à liberdade de convicção ideológica no atual cenário de pandemia. E afirma que a possibilidade de determinar a vacinação compulsória é prevista na legislação brasileira desde o período do Império. Ela está presente na legislação sanitária, no Código Penal e em lei promulgada no ano com medidas específicas para o enfrentamento da covid-19.

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