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Justiça
Postada em 10/11/2022 19:05 | Atualizada em 10/11/2022 22:05 | Por Assessoria

Acusado de matar ex-mulher em Delmiro Gouveia é condenado a 24 anos de prisão

Vítima foi morta em 2017 com dois tiros na cabeça; réu não aceitava a separação
Acusado de matar a ex-companheira em Delmiro Gouveia foi condenado a 24 anos de prisão - Foto: Divulgação

O Conselho de Sentença da Comarca de Delmiro Gouveia condenou Sérgio Cristiano Gomes da Silva a 24 anos e seis meses de reclusão pela morte da ex-companheira, Maria Juliana da Silva. O julgamento ocorreu nesta quinta (10), e integrou programação do Mês Nacional do Júri.

Os jurados reconheceram a materialidade do crime e a autoria do réu. Também reconheceram as qualificadoras de motivo fútil, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio.

"O réu atuou com dolo direto e intenso, orientando sua conduta de forma calculista, premeditada e fria, indo de encontro à vítima e dando-lhe dois tiros na cabeça com o nítido propósito de causar-lhe a morte instantânea", afirmou o juiz Marcos Vinícius Linhares, que conduziu o julgamento, no Fórum da Comarca.

O crime ocorreu em 2017. Segundo relato de uma testemunha, Sérgio tinha comportamento agressivo no ambiente familiar e era acostumado a agredir a ex-companheira, inclusive na presença dos filhos, menores de idade.

De acordo com a sentença, Juliana estava na casa da mãe, para onde havia ido buscando se proteger das ameaças de Sérgio, que não aceitava a separação. "Tão logo encontrou a vítima em um dos cômodos da residência da genitora, o réu, sem dizer nada, foi logo efetuando dois disparos", destacou o magistrado, ressaltando que, em razão do homicídio, os três filhos da vítima (de um, três e cinco anos) hoje convivem separados, sendo criados por pessoas diferentes.

O réu teve a prisão preventiva decretada pelo juiz, que reforçou que a medida leva em conta a garantia da ordem pública. "A prática desse crime de tamanha gravidade foi relativamente recente, sendo que as consequências do delito ainda permeiam o seio social, não se podendo afirmar que cessou o perigo à ordem pública".

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