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Justiça
Postada em 29/10/2020 17:07 | Atualizada em 29/10/2020 17:10 | Por Assessoria - TJ/AL

Bradesco deve indenizar cliente por descontos indevidos em benefício

Após decisão do Conselho Nacional de Justiça, Tribunal prevê provas em janeiro
Banco Bradesco deve indenizar cliente por descontos indevidos em benefício previdenciário - Foto: Divulgação

O juiz John Silas da Silva, da Vara Única de Cacimbinhas, condenou o Banco Bradesco S/A a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, uma correntista que teve descontos indevidos em seu benefício previdenciário. A decisão, publicada no Diário de Justiça Eletrônico da última quarta-feira (28), também condenou o Bradesco a pagar R$ 2.093,70 por danos materiais.

De acordo com os autos, a cliente foi à instituição financeira para receber o seu benefício quanto constatou uma diminuição significativa no valor. Descobriu então que os descontos ocorreram devido a um contrato de empréstimo que, segundo a autora, não foi solicitado por ela.

Ao se defender, o banco sustentou ter havido o referido empréstimo via canal digital de atendimento, e que a ausência de contrato físico não caracteriza infração ao direito da consumidora.

John Silas entendeu, no entanto, que a instituição financeira não conseguiu comprovar a contratação do serviço pela cliente. ?Faz jus a parte autora ser compensada pelos danos morais sofridos, em razão da suposta prática de empréstimo na modalidade crédito pessoal, no qual observa-se que não fora juntado nem documentos que pudesse comprovar que fora feito este empréstimo pela autora, como também, não consta nem elementos comprobatórios que enfatizasse a tese levantada pelo banco réu?.

O valor de R$ 2.093,70 em danos materiais fixado pela decisão equivale ao dobro da quantia retirada indevidamente do benefício, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

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