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Justiça
Postada em 10/06/2026 18:45 | Atualizada em 10/06/2026 22:06 | Por Todo Segundo

Caso “Grilo”: MP recorre ao STF e STJ para manter condenação de Fernando Medeiros

Órgão alerta que decisão do TJ-AL pode abrir precedente para anulações de outros julgamentos
Empresário Jair Gomes de Oliveira, morto a tiros em novembro de 2010, em Palmeira dos Índios - Foto: Reprodução

O Ministério Público de Alagoas (MP-AL) ingressou com recursos no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar reverter a decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) que anulou o terceiro julgamento do fazendeiro Fernando Carlos Medeiros, acusado de ser o mandante do assassinato do empresário Jair Gomes de Oliveira, conhecido como “Grilo”, crime ocorrido em novembro de 2010, na cidade de Palmeira dos Índios.

O Portal Todo Segundo teve acesso exclusivo aos recursos apresentados pela 2ª Procuradoria de Justiça Criminal. Nos documentos, assinados pelo procurador de Justiça Luiz José Gomes Vasconcelos, o Ministério Público afirma que a decisão da Câmara Criminal do TJ-AL contraria dispositivos da Constituição Federal, enfraquece a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri e prolonga um processo que já ultrapassa 15 anos sem uma solução definitiva.

A decisão questionada anulou o julgamento realizado em outubro de 2025, quando Fernando Medeiros foi condenado a 18 anos e 26 dias de prisão em regime fechado. O TJ-AL entendeu que houve violação ao princípio do promotor natural, em razão da atuação, em plenário, do promotor João de Sá Bomfim Filho, titular da 4ª Promotoria Criminal de Palmeira dos Índios.

Nos recursos encaminhados aos tribunais superiores, o Ministério Público sustenta que não houve qualquer irregularidade na designação. Segundo a Procuradoria, João de Sá Bomfim era justamente o promotor natural da comarca onde a ação penal teve origem, foi instruída e onde ocorreu a pronúncia do acusado.

O órgão argumenta que o desaforamento do julgamento para Maceió não retirou do promotor de Palmeira dos Índios a atribuição sobre o caso. Para o MP, a designação ocorreu após sucessivas declarações de suspeição por parte de promotores da Capital e não representou a criação de um “acusador de exceção”, hipótese vedada pela Constituição.

De acordo com os recursos, a interpretação adotada pelo TJ-AL amplia indevidamente o alcance de uma decisão do próprio Supremo Tribunal Federal sobre o princípio do promotor natural e cria uma situação considerada preocupante para o funcionamento do sistema de Justiça.

O Ministério Público alerta que, se esse entendimento for mantido, poderá haver impactos muito além do Caso Grilo. Segundo a Procuradoria, a tese acolhida pelo Tribunal de Justiça de Alagoas tem potencial para influenciar milhares de processos criminais em tramitação no país.

“Em segundo lugar, porque a questão referente à necessidade (ou não) de demonstração de prejuízo concreto para a declaração de nulidade absoluta por violação ao promotor natural é objeto de divergência jurisprudencial e possui natureza constitucional, impactando milhares de processos em tramitação no país”, afirma um dos trechos dos recursos.

O órgão também sustenta que não houve qualquer demonstração de prejuízo concreto à defesa, requisito que, segundo a tese ministerial, seria indispensável para justificar a anulação do julgamento. O Ministério Público argumenta que a defesa tinha conhecimento prévio da designação do promotor e que a alegação de nulidade foi apresentada apenas durante a sessão do Tribunal do Júri.

Outro ponto destacado nos recursos é o impacto das sucessivas anulações sobre a duração do processo. O MP lembra que Fernando Medeiros já foi submetido a três julgamentos pelo Tribunal do Júri e condenado em todas as ocasiões. As condenações, no entanto, acabaram anuladas posteriormente por decisões judiciais relacionadas a questões processuais.

Para a Procuradoria, a repetição desse cenário compromete não apenas a efetividade da Justiça, mas também a garantia constitucional da razoável duração do processo.

O Ministério Público ainda afirma que a decisão do TJ-AL pode gerar insegurança jurídica em casos de desaforamento de julgamentos. Segundo a tese apresentada ao STF, a interpretação adotada pela Corte alagoana pode criar situações em que não haveria promotor apto a atuar em plenário, dificultando a realização de sessões do Tribunal do Júri em diversas partes do país.

Nos pedidos encaminhados ao STF e ao STJ, o MP requer a reforma do acórdão que anulou o julgamento e a restauração da sentença condenatória que impôs a Fernando Medeiros pena de 18 anos e 26 dias de reclusão pela morte de Jair Gomes de Oliveira.

Caso os recursos sejam acolhidos pelos tribunais superiores, a condenação poderá ser restabelecida sem a necessidade de realização de um quarto julgamento pelo Tribunal do Júri.

Enquanto isso, o chamado Caso Grilo continua sem desfecho definitivo, mais de 15 anos após o assassinato que se tornou um dos processos criminais mais emblemáticos da história recente de Alagoas.

Até o fechamento desta matéria, a defesa de Fernando Carlos Medeiros não havia se manifestado sobre os recursos apresentados pelo Ministério Público ao STF e ao STJ. O espaço permanece aberto para eventuais esclarecimentos, posicionamentos ou manifestações da defesa.

Relembre o crime

O assassinato do empresário Jair Gomes de Oliveira, o "Grilo" ocorreu em novembro de 2010, em frente ao Colégio Cristo Redentor, no centro de Palmeira dos Índios. Ele se preparava para assistir a uma partida de futebol quando foi surpreendido por dois homens em uma moto e atingido por quatro tiros na cabeça.

Dois executores já foram condenados em 2014: os irmãos Josival e José Rosendo, que confessaram ter recebido dinheiro do fazendeiro Fernando Carlos Medeiros para executar o empresário.

Segundo o Ministério Público de Alagoas, também teriam participado do crime Manoel Araújo (“Mané”) e Gilberto Bispo (“Beto”), apontados como responsáveis pelo apoio logístico e pela execução da ação criminosa.

De acordo com as investigações do Ministério Público, o homicídio teria sido encomendado por Fernando Carlos Medeiros, por motivações pessoais.

O chamado “Caso Grilo” se tornou um dos mais emblemáticos da história recente de Alagoas, marcado por sucessivas anulações judiciais e reviravoltas processuais.

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