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Justiça
Postada em 07/07/2020 18:32 | Por Todo Segundo com Ascom TJ/AL

Operadora Oi terá que indenizar mulher por inclusão indevida no Serasa

Empresa deverá pagar indenização de R$ 5 mil a mulher que teve o nome inscrito indevidamente em serviços de proteção ao crédito
Oi deve indenizar mulher por inclusão indevida em cadastro de inadimplentes - Foto: Divulgação

A Brasil Telecom S/A (Oi Móvel) deverá pagar indenização de R$ 5 mil a uma mulher que teve o nome inscrito indevidamente em serviços de proteção ao crédito. A empresa também deve retirar a autora da lista de inadimplentes. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (7), é da juíza Maria Valéria Lins Calheiros, titular da 5ª Vara Cível de Maceió.

De acordo com os autos, ao tentar efetuar compras em um comércio local, a autora teria tomado conhecimento de que havia sido incluída nos cadastros do SPC/Serasa pela empresa ré. O motivo seria a falta de pagamento de seis contratos, quatro no valor de R$ 59,37, um custando R$ 86,61 e o último R$ 124,09.

A autora afirmou que nunca possuiu relação com a empresa, nem foi notificada da dívida. Ela tentou esclarecer o ocorrido com a operadora, mas não houve resultados. A Oi não ofereceu contestação às alegações da demandante no processo.

Ao conceder o pedido de remoção do nome da autora dos serviços de proteção ao crédito, a juíza Maria Valéria Lins Calheiros chamou atenção ao fato de a empresa não ter se posicionado durante o andamento da ação.

"A parte ré, a quem cabia juntar aos autos documentos necessários à demonstração de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora, quedou-se inerte, não restando comprovada a existência e regularidade da suposta contratação. Assim, procede o pedido da autora, com a declaração da inexistência da dívida, bem como com a exclusão do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito", ressaltou a magistrada.

Ao reconhecer o pedido de indenização por danos morais, a juíza explicou que, neste tipo de caso, a simples violação do direito do consumidor é suficiente para comprovar o dano.

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