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Justiça
Postada em 10/09/2021 18:21 | Por Assessoria

Tribunal de Justiça de Alagoas mantém resultado do leilão de usinas da Laginha

Por unanimidade, Seção Especializada Cível entendeu que não há abusos na decisão da Comissão de Juízes do 1º Ofício de Coruripe
Tribunal de Justiça de Alagoas mantém resultado do leilão de usinas da Laginha - Foto: Divulgação

A Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, por unanimidade de votos, manteve a validade do leilão das usinas Triálcool e Vale do Paranaíba, pertencentes à massa falida da Laginha Agro Industrial. Os desembargadores negaram, nesta sexta-feira (10), o pedido de anulação feito pela Concre-Norte Indústria e Comércio, credora da Laginha, em um mandado de segurança.

A empresa alegou supostas irregularidades na forma como o valor dos bens foi definido pelo Administrador Judicial da Massa Falida, o que teria feito as usinas serem arrematadas por um preço muito abaixo do que valeriam. Assim, a Cocre-Norte contestou decisão da Comissão de Juízes do 1º Ofício de Coruripe, que rejeitou o pedido de anulação, no primeiro grau de jurisdição.

Para a desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, a fundamentação apresentada pelos juízes de Coruripe não deixa “espaço para se concluir que houve ato judicial esdrúxulo, teratológico ou com abuso de poder”, o que seria necessário para a concessão da segurança requerida.

“Da apreciação do ato judicial impugnado, afere-se que se utilizou de motivações/fundamentos regulares e apropriados à análise dos pontos reclamados pela requerente na origem, não apresentando um convencimento aberrante ou absurdo do que se tem como fundamentação plausível para deferimento/indeferimento daqueles argumentos apresentados pela impetrante”, afirmou a relatora no acórdão.

Entre as alegações da empresa credora estavam a de que o valor das usinas foi avaliado de forma equivocada quanto às suas capacidades; que houve supervalorização de gastos para reparos nas unidades produtivas; e que a análise não teria considerado o valor econômico do negócio, levando em consideração somente o valor estático dos bens móveis e imóveis.

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