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Política
Postada em 18/07/2017 19:16 | Atualizada em 19/07/2017 08:32 | Por Todo Segundo

Câmara de Maribondo deve decidir sobre licença a prefeito preso

Legislativo tem prazo de 24 horas para deliberar sobre a concessão ou não de licença de Leopoldo Pedrosa
Câmara de Maribondo deve decidir sobre licença a prefeito preso - Foto: Arquivo / Todo Segundo
Do Todo Segundo com TJ/AL

O presidente da Câmara de Vereadores de Maribondo deve convocar, no prazo de 24 horas, sessão extraordinária para deliberar sobre a concessão ou não de licença ao prefeito Leopoldo César Amorim Pedrosa, preso desde 28 de junho acusado de agredir a esposa e a sogra. A sessão deve ocorrer até 48 horas após a convocação e, em caso de descumprimento, o presidente poderá pagar multa diária no valor de R$ 10 mil. A decisão é da juíza Juliana Batistela Guimarães de Alencar, que responde pela Comarca.

“Sendo concedida licença pelo Poder Legislativo ao senhor prefeito ou não sendo a mesma concedida, e havendo porventura a vacância do cargo, a pessoa legitimada a substituir ou a suceder o prefeito licenciado ou afastado é o vice-prefeito”, afirmou a magistrada, em decisão proferida na segunda-feira (17).

A juíza atendeu em parte o pedido feito pelo vice-prefeito Carlos Sérgio Marques Júnior, que ingressou com mandado de segurança. Segundo ele, o presidente da Câmara de Vereadores está se negando a empossá-lo no cargo de prefeito. Disse que protocolou requerimento e já fez vários pedidos cobrando as medidas necessárias para que a ausência do chefe do Executivo fosse suprida. Ainda de acordo com o vice-prefeito, nenhuma resposta foi enviada.

Para a juíza Juliana Batistela, não há condição de o prefeito Leopoldo César Amorim Pedrosa continuar exercendo as atribuições de chefe do Executivo. “Mostra-se impossível se administrar uma cidade estando preso. E aqui, importante destacar, devem imperar os interesses da coletividade”, ressaltou.

Na decisão, a magistrada citou a Lei Orgânica do Município (LOM), segundo a qual o prefeito não pode se ausentar de Maribondo, sem licença da Câmara, sob pena de perda do mandato, salvo por período inferior a 15 dias. “Considerando-se o afastamento, ainda que involuntário, do prefeito Leopoldo César Amorim Pedrosa da Prefeitura e deste município de Maribondo, por mais de 15 dias, incide o fato na hipótese normativa prevista pelo art. 67 da LOM”.

A juíza explicou ainda que, na hipótese de a licença não ser concedida, há na mesma lei previsão de afastamento do cargo. “Urge que o comando do Poder Executivo Municipal seja preenchido, sob pena de a administração pública permanecer acéfala e haver grave risco de descontinuidade nas atribuições privativas do prefeito, tais como sancionar leis aprovadas pela Câmara, resolver sobre os requerimentos, reclamações e representações que lhe forem dirigidos, decidir sobre os repasses orçamentários etc.”, destacou.

Violência Doméstica
De acordo com o processo, Meiry Emanuella Oliveira Vasconcelos foi agredida tal forma que chegou a desmaiar devido aos fortes golpes que levou, bem como que sua mãe, Rosineide de Oliveira Vasconcelos, que só não foi agredida com um pedaço de pau porque Jacyara de Oliveira Vasconcelos, irmã da vítima, conseguiu intervir.

Após a última agressão, Meiry Emanuella foi ao plantão do Complexo de Delegacias Especializadas e encaminhada a 2ª Delegacia Especializada Defesa da Mulher, na qual prestou queixa e entregou uma arma de fogo de propriedade do Leopoldo César, em seguida, foi encaminhada para fazer o exame de corpo de delito.

A Polícia, Meiry Emanuelle relatou que não rompia o relacionamento por medo, porque quando dizia que queria se separar, já que não aguentava mais a situação, Leopoldo Pedrosa afirmava que “se ela não fosse dele, não seria de mais ninguém”. A vítima disse que teme bastante por sua vida e de sua família, pois um irmão seu foi morar no Rio de Janeiro por causa das ameaças do agressor.
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