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Política
Postada em 11/10/2024 16:12 | Atualizada em 11/10/2024 16:15 | Por Todo Segundo com Ascom

Candidatos devem prestar contas à Justiça Eleitoral até dia 05 de novembro

Prestações devem ser feitas por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais
Candidatos devem prestar contas à Justiça Eleitoral até dia 05 de novembro - Foto: Divulgação

Iniciou no dia 07 de outubro o prazo para envio, à Justiça Eleitoral, das prestações de contas relativas ao primeiro turno. Os candidatos e candidatas que concorreram nas Eleições Municipais de 2024 tem até o dia 05 de novembro para transmitir suas prestações por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE 2024).

A partir deste ano, a entrega das mídias pode ser feita de maneira online, evitando o deslocamento até a Justiça Eleitoral para apresentação dos documentos. O SIEME – Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica pode ser acessado por candidatas, candidatos, partidos e por seus representantes que tiverem cadastro no Portal Gov.br em qualquer categoria (bronze, prata ou ouro).

É possível, ainda, comparecer aos cartórios eleitorais com a mídia nas mãos para validação. Para a apresentação das contas, é obrigatória a constituição de advogada ou advogado. As regras estão detalhadas na Lei nº 9.594/97 e na Resolução TSE 23.607/19.

Lembrando que as situações de indeferimento, cassação, cancelamento do registro, substituição, renúncia ou desistência não excluem a necessidade de apresentação da prestação de contas. Nestes casos deverá ser considerado o período em que o candidato ou a candidata participou da campanha eleitoral.

Diretórios Partidários Estaduais e Municipais

Assim como os candidatos e candidatas, os diretórios partidários que estiveram vigentes durante o período eleitoral também devem entregar suas prestações de contas finais de campanha no mesmo prazo, 05 de novembro.

Optando por apresentar presencialmente, os diretórios estaduais podem fazer a entrega da mídia no protocolo do TRE/AL – localizado na Av. Aristeu de Andrade, 377 – Farol. Para os candidatos e diretórios municipais, a entrega deve ser feita no cartório eleitoral da 3ª Zona -responsável pela prestação de contas.

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