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Política
Postada em 25/09/2024 14:00 | Atualizada em 25/09/2024 14:15 | Por Assessoria - TRE/AL

Confira o eleitorado que tem preferência na fila de votação

Resolução do TSE traz a lista dos segmentos de eleitoras e eleitores nessa condição
Pessoas com 60 anos ou mais, com necessidades especiais ou pessoas com deficiência terão preferência

No próximo dia 06 de outubro, data do 1º turno das Eleições 2024, pessoas com 60 anos ou mais, com necessidades especiais ou pessoas com deficiência terão preferência de atendimento nas seções eleitorais.

O benefício é dirigido a quem já usufrui desse direito em outras situações cotidianas. Mas, no dia da votação, esse direito é ampliado para algumas categorias, por exemplo, servidores da Justiça Eleitoral, juízes e promotores eleitorais e seus auxiliares, profissionais das forças de segurança em serviço no dia da eleição e candidatos e candidatas.

Acompanhantes de pessoas enfermas ou com deficiência, gestantes, lactantes e com crianças de colo também têm direito de usufruir da prioridade. Eleitores com mais de 80 anos terão precedência sobre todos, independentemente do horário de chegada à seção.

A legislação eleitoral também permite que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida solicitem auxílio de alguém de sua confiança, que pode entrar na cabine e até digitar os números. Caberá ao presidente da mesa receptora autorizar o ingresso de uma segunda pessoa na cabine e registrar o ocorrido em ata.

Confira a relação das pessoas que têm prioridade para votar: 

- Pessoas com 60 anos ou mais (as com 80 anos ou mais terão preferência sobre as demais, independentemente do momento de sua chegada à seção eleitoral)

- Pessoas enfermas, com deficiência, obesas, gestantes, lactantes e com crianças de colo

- Candidatas e candidatos

- Juízas e juízes eleitorais e seus (suas) auxiliares

- Servidoras e servidores da Justiça Eleitoral

- Promotoras e os promotores eleitorais

- Policiais em serviço

O direito de preferência é extensivo ao(à) acompanhante da pessoa com deficiência ou atendente pessoal, tão somente quando do acompanhamento de eleitora ou eleitor com deficiência.

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