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Política
Postada em 23/05/2023 17:37 | Por Assessoria / TSE

Eleitor pode se antecipar e regularizar título para votar em 2024

Cidadãos têm até 8 de maio do próximo ano para resolver pendências com a Justiça Eleitoral. Cadastro será fechado 150 dias antes do pleito
Eleitor pode se antecipar e regularizar título para votar nas eleições 2024 - Foto: Divulgação

Os eleitores que vão escolher novos prefeitos e vereadores nas próximas Eleições Municipais, em outubro de 2024, já podem consultar a situação do título de eleitor e regularizar eventual pendência com a Justiça Eleitoral. O prazo final é o dia 8 de maio do próximo ano, ou seja, 150 dias antes do pleito. A data também vale para quem vai emitir a primeira via do título eleitoral.

O voto no Brasil é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os jovens de 16 e 17 anos.

Fechamento do cadastro

Após o dia 8 de maio de 2024, o cadastro de eleitores será fechado. A medida ocorre somente em anos eleitorais para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação com base no número determinado de eleitores, a partir do retrato exato do eleitorado que estiver apto a votar. A própria legislação determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição (artigo 91 da Lei das Eleições - Lei nº 9.504/1997).

As eleições

O primeiro turno ocorrerá no dia 6 de outubro de 2024; já o segundo turno, onde for preciso, para a escolha de prefeito em municípios com mais de 200 mil eleitores, acontecerá no dia 27 de outubro.

Impossibilidade de voto

Não poderá votar nas eleições de outubro a pessoa que não tirar o título de eleitor nem regularizar a situação com a Justiça Eleitoral até o dia 8 de maio, data final para o alistamento.

Será impedido de votar quem estiver com o título de eleitor cancelado por ter faltado à votação e não ter justificado a ausência às urnas nas três últimas eleições. A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição. Além disso, não poderá votar a pessoa com os direitos políticos suspensos.

O prazo vale, ainda, para o eleitor ou a eleitora que mudou de cidade e precisa solicitar a transferência de domicílio eleitoral.

Voto facultativo

Pode também fazer o alistamento o eleitor de 15 anos que completará 16 anos até o dia do pleito, para o qual o voto é facultativo.

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