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Política
Postada em 17/11/2022 17:06 | Por R7

Eleitor tem até 1º de dezembro para justificar ausência no 1º turno

No caso do 2° turno, o prazo é 9 de janeiro de 2023; datas-limite são as mesmas para quem deixou de ir à seção por estar fora do Brasil
Eleitor tem até 1º de dezembro para justificar ausência no 1º turno - Foto: Divulgação

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições 2022, realizado no dia 2 de outubro, tem até 1° de dezembro para justificar sua falta na votação. No caso do segundo turno do pleito, ocorrido em 30 de outubro, o prazo é 9 de janeiro de 2023.

As datas constam no calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e obedecem à lei n° 6.091, de 1974. A norma do governo federal "dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais, e dá outras providências".

Para justificar, o eleitor deve acessar o Sistema Justifica ou enviar o Requerimento de Justificativa Eleitoral, chamado de RJE, à zona eleitoral competente. Também é possível explicar por que não votou pelo aplicativo e-título, plataforma que pode ser baixada gratuitamente no Google Play e na App Store.

A forma de justificativa para quem está fora do Brasil ou tem o título de eleitor cadastrado na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) é a mesma.

Eleitor fora do Brasil

As datas-limite (1° de dezembro e 9 de janeiro) são as mesmas para quem não votou por estar fora do Brasil. No entanto, caso a volta ao país ocorra após um dos prazos, o eleitor tem "até 30 dias contados da data do retorno" para apresentar a justificativa, de acordo com o TSE.

"Caso queira justificar a ausência às urnas encaminhando o Requerimento de Justificativa Eleitoral diretamente ao cartório de inscrição, deverá enviá-lo por serviço postal, nos prazos legais", afirma o TSE.

Multa

De acordo com o TSE, quem não justificar a ausência nas Eleições 2022 pagará multa referente a cada turno, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo, o equivalente a R$ 35,13. A quantia poderá ser multiplicada em até 10 vezes em função da situação econômica do eleitor.

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