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Política
Postada em 14/02/2024 17:09 | Atualizada em 14/02/2024 17:12 | Por TSE

Eleitores sem cadastro biométrico podem votar este ano normalmente

Confira 10 perguntas e respostas sobre a biometria na Justiça Eleitoral, que garante mais segurança ao voto, além de evitar a formação de filas
Eleitor que não tem a biometria cadastrada não terá impedimento de votar nas Eleições 2024 - Foto: Divulgação

A eleitora ou o eleitor que não tem a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral não terá impedimento de votar nas Eleições Municipais de 2024, assim como em todos os pleitos anteriores a partir de 2008, quando essa coleta passou a ser realizada. Quem ainda não estiver identificado biometricamente pode procurar o cartório eleitoral de sua localidade para realizar esse cadastro, verificando a necessidade de agendamento prévio.

O cadastro biométrico é gratuito e confere mais segurança ao voto, além de evitar a formação de filas nas seções de votação. Assim como qualquer outra atualização no cadastro eleitoral, a data-limite para a coleta biométrica neste ano eleitoral é 8 de maio. Nos 150 dias anteriores às eleições, não é permitida nenhuma alteração.

Atualmente, dos mais de 152 milhões de eleitoras e eleitores aptos a votar nas eleições municipais deste ano (excluindo DF, Fernando de Noronha e Zona ZZ – exterior), cerca de 81,5% (pouco mais de 124,5 milhões) têm a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, segundo as Estatísticas Eleitorais.

Confira, abaixo, 10 perguntas e respostas sobre o cadastro biométrico na Justiça Eleitoral.

1- O que é coletado para o cadastro biométrico?

A Justiça Eleitoral coleta as impressões digitais de todos os dedos das mãos da pessoa, a assinatura e a foto digitalizadas, além de atualizar os dados biográficos.

2 - documentos devo levar para fazer o cadastro biométrico?

No dia do atendimento agendado, é necessário levar comprovante de endereço e documento oficial com foto.

3 - Até quando é possível cadastrar a biometria antes das Eleições Municipais de 2024?

A data-limite para a coleta de biometria, bem como para tirar o primeiro título ou realizar alterações no cadastro eleitoral, é 8 de maio. Conforme estabelece a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o cadastro eleitoral fecha dentro dos 150 dias anteriores à data da votação, que, este ano, acontece no dia 6 de outubro.

4 - Não tenho título de eleitor nem biometria cadastrada na Justiça Eleitoral. Como proceder?

Para tirar a primeira via do título eleitoral, a pessoa deve entrar no site do Tribunal Superior Eleitoral e clicar em Autoatendimento Eleitoral. Em seguida, basta acessar “Título Eleitoral” e “Tire seu título eleitoral”. Depois de preencher a solicitação de primeiro título, alteração de dados, transferência ou regularização da inscrição, se o eleitor ainda não tiver feito a coleta, e se ela for exigida, o sistema emitirá um aviso sobre a necessidade de comparecimento a um cartório eleitoral ou a uma central de atendimento no prazo de 30 dias.

5 - Não pude comparecer dentro do prazo de 30 dias ao local indicado pelo sistema. O que faço?

Reagende o atendimento. Acesse a página do TRE do seu estado (consulte todos os endereços) e verifique se há a necessidade de agendamento para ir ao cartório eleitoral da sua cidade. Para tirar essa dúvida, você pode falar ainda com a Ouvidoria do TRE ou do TSE (confira todos os contatos). Confirme ainda o endereço do cartório eleitoral que atende seu município.

6 - Tirei meu título de eleitor durante a pandemia de covid-19, e a coleta biométrica estava suspensa. Como cadastro minha biometria?

Basta agendar o atendimento conforme as instruções na resposta da questão 5.

7 - Tirei meu título de eleitor pelo Autoatendimento Eleitoral, na página do TSE, e não compareci ao agendamento para coleta biométrica. O que devo fazer?

Basta reagendar o atendimento conforme as instruções na resposta da questão 5.

8 - Não tenho a biometria cadastrada. Posso sofrer alguma penalidade se continuar assim?

A pessoa não identificada biometricamente não será impedida de votar. Entretanto, se houver a convocação para revisão de eleitorado com o objetivo de coletar a biometria da população e o eleitor ou a eleitora não comparecer ao procedimento, poderá ter o título cancelado e, por essa razão, não poderá votar. Além disso, sofrerá as consequências do cancelamento do título eleitoral.

9 - Tenho título cadastrado em uma cidade. Posso cadastrar a biometria em outra?

Não. Você só pode cadastrar a biometria na cidade onde tem seu domicílio eleitoral (município onde vota). Assim, não é possível fazer a coleta da biometria em uma cidade por onde está de passagem, ainda que esteja com disponibilidade de tempo.

10 - Não tenho a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral. Como serei identificado no dia da votação?

No dia da eleição, não há nenhum problema caso a digital não possa ser lida ou você não tenha a biometria cadastrada. Você votará normalmente.
Para a identificação, podem ocorrer duas situações:

Ser solicitada a confirmação da biometria para liberação da urna. Isso porque, apesar de você não ter cadastrado a biometria para votar, é possível que seus dados biométricos coletados por outros órgãos públicos de identificação civil tenham sido compartilhados com a Justiça Eleitoral, por meio de convênios com esses órgãos.

Outra forma de identificação do eleitor sem cadastro biométrico ou com falha nas quatro tentativas da biometria (para quem já tem o cadastro) é por meio de apresentação de documento oficial brasileiro de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, CNH e passaporte, além do e-Título com fotografia).

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