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Política
Postada em 01/08/2018 14:35 | Por Todo Segundo/ Ascom

Justiça eleitoral cassa o mandato do senador José Medeiros

Medeiros herdou o mandato de Pedro Taques em janeiro de 2015, quando o titular renunciou para assumir o governo de Mato Grosso
Primeiro suplente de Pedro Taques (PSDB), Medeiros foi efetivado no mandato após a eleição do titular como governador em 2014 - Foto: Agência Brasil

 Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) cassou, na noite dessa terça-feira (31), o mandato do senador José Medeiros (Podemos) por fraude na ata da convenção que definiu a chapa dos candidatos ao Senado em 2010. O TRE ainda determinou a posse de seu suplente, Paulo Fiúza.

Primeiro suplente de Pedro Taques (PSDB), Medeiros foi efetivado no mandato após a eleição do titular como governador em 2014. O Congresso em Foco procurou o senador, que ainda não se manifestou sobre o assunto.

O relator do processo, o juiz Ulisses Rabaneda, votou pela cassação de toda a chapa, inclusive de Pedro Taques, o que abriria caminho para a posse do segundo colocado na disputa a governador de 2014, o petista Carlos Abicalil. A posição dele, porém, foi derrubada por 5 votos a 2.

Revisora do caso, Vanessa Gasques votou pela cassação de Medeiros, mas isentou Fiúza e Taques de responsabilidade. Apenas o juiz Mário Kono acompanhou o relator do caso. Outros quatro magistrados seguiram o relator e também livraram Fiúza e Taques da perda do mandato.

Segundo o TRE, a decisão deverá ter efeito imediato em razão do risco de haver perda do objeto, já que o mandato de Medeiros termina em janeiro de 2019. O senador corre o risco de ser barrado da disputa eleitoral deste ano por causa da Lei da Ficha Limpa.

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