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Política
Postada em 09/08/2023 20:48 | Atualizada em 09/08/2023 21:02 | Por Todo Segundo com TSE

Primeiro turno das Eleições 2024 acontecerá no dia 06 de outubro

Mudanças nas regras das Eleições 2024 só podem ocorrer até outubro deste ano
Primeiro turno das Eleições 2024 acontecerá em 06 de outubro, das 8h às 17h, no horário de Brasília - Foto: Divulgação

O primeiro turno das eleições 2024 acontecerá em 06 de outubro nos 5.568 municípios brasileiros, das 8h às 17h, no horário de Brasília. Já o segundo turno está previsto para acontecer no dia 27 de outubro no mesmo horário, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com o TSE, mudanças nas regras das Eleições 2024 só podem ocorrer até o próximo mês de outubro, pois conforme prevê o artigo 16 da Constituição Federal, qualquer mudança legislativa que altere o processo eleitoral precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional com um ano de antecedência da eleição para obedecer ao princípio da anterioridade eleitoral.

Chamada também de princípio da anualidade eleitoral, a regra foi inserida na Constituição há 30 anos por meio da Emenda Constitucional nº 4/1993 e diz exatamente o seguinte: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

A exigência protege os direitos de cidadãs e cidadãos, fortalece o princípio da segurança jurídica e evita surpresas ao eleitorado e às candidatas e aos candidatos com alguma alteração que venha a acontecer no meio da disputa. É a garantia de que não haverá casuísmos nem benefícios a qualquer participante do processo eleitoral.

Sendo assim, para entrarem em vigor e valerem para o próximo pleito, as alterações na legislação eleitoral precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e, em seguida, sancionadas pela Presidência da República até o dia 5 de outubro deste ano.

O que pode ser alterado

É importante ressaltar que a Constituição se refere à “lei que alterar o processo eleitoral”, ou seja, qualquer norma capaz de inovar o ordenamento jurídico deste ramo do Direito. Portanto, o princípio da anualidade não abrange os regulamentos editados pela Justiça Eleitoral para promover a fiel execução da lei, sem extrapolar seus limites legais ou inovar a ordem jurídica eleitoral.

Assim, as resoluções editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para dar andamento às eleições podem ser expedidas a menos de um ano do pleito eleitoral. É o que estabelece o artigo 105 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), ao informar que essas resoluções podem ser aprovadas até o dia 5 de março do ano das eleições.

Curiosidade

A Constituição também definiu que o primeiro turno da eleição ocorrerá sempre no primeiro domingo de outubro. Só os municípios com mais de 200 mil eleitores têm, caso necessário, segundo turno, no último domingo de outubro, para o cargo de prefeito, caso nenhuma das candidatas ou candidatos ao cargo obtenha metade mais um dos votos válidos no primeiro turno.

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