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Política
Postada em 18/12/2025 18:06 | Por Todo Segundo

TRE cassa mandatos do prefeito e da vice de São José da Tapera

Distribuição de cestas básicas, gás e auxílios financeiros pesou na decisão da justiça eleitoral
Prefeito Jarbas Pereira e vice-prefeita, Jaira Pereira perdem mandatos por irregularidades - Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou a cassação dos mandatos do prefeito de São José da Tapera, Jarbas Pereira Ricardo, e da vice-prefeita Jaria Pereira Ricardo, além de decretar a inelegibilidade de ambos por oito anos e a realização de novas eleições no município. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (18) pelo juiz Elielson dos Santos Pereira, da 51ª Zona Eleitoral.

A sentença é resultado do julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), que apurou a prática de abuso de poder político e econômico durante as eleições municipais de 2024. De acordo com o magistrado, ficaram comprovadas duas condutas graves: a distribuição gratuita de bens em ano eleitoral e a demissão em massa de servidores contratados antes da posse.

Segundo a decisão, os gestores autorizaram gastos superiores a R$ 4 milhões com a distribuição de benefícios como cestas básicas, botijões de gás e auxílios financeiros, em período vedado pela legislação eleitoral. Para o juiz, as medidas tiveram impacto direto no resultado do pleito e comprometeram a igualdade de condições entre os candidatos.

Outro ponto destacado na sentença foi a exoneração de todos os servidores temporários antes da posse dos eleitos, conduta considerada irregular e capaz de influenciar o eleitorado. O magistrado ressaltou que, em um município com 22.811 eleitores e baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH de 0,527), ações desse tipo têm potencial ainda maior de desequilibrar a disputa eleitoral.

A ação foi movida por José Romário Rodrigues Pereira, que acusou os investigados de utilizarem a máquina pública para ampliar benefícios sociais de forma assistencialista, sem critérios objetivos e sem regulamentação adequada dos programas, o que teria favorecido diretamente os então candidatos à reeleição.

Além da cassação e da inelegibilidade, Jarbas Pereira Ricardo foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 106.410,00, em razão das condutas vedadas reconhecidas pela Justiça Eleitoral.

A sentença também determinou o envio do caso ao Ministério Público Eleitoral, para apuração de possíveis crimes, como falsidade ideológica, improbidade administrativa e irregularidades na execução de programas sociais.

A decisão ainda será encaminhada ao TRE/AL, onde poderá ser analisada em eventual recurso. Caso o entendimento seja mantido, o presidente da Câmara de Vereadores de São José da Tapera será oficialmente comunicado para iniciar os trâmites que levarão à convocação de novas eleições no município.

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