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Política
Postada em 18/10/2022 22:38 | Por Assessoria / Paulo Dantas

TRE condena Cunha e acata 5 pedidos de liminares e um direito de resposta

Acusações sem provas contra Paulo Dantas geram mais punições ao senador apoiado por Arthur Lira
Justiça eleitoral pune Rodrigo Cunha e concede 5 pedidos de liminares e um direito de resposta - Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral puniu mais uma vez o candidato Rodrigo Cunha (UB) por fazer acusações sem provas contra o candidato à reeleição Paulo Dantas (MDB), durante seus espaços nas redes sociais, guias eleitorais e inserções nos veículos de comunicação. Apoiado por Arthur Lira, o senador foi punido por realizar afirmações caluniosas e difamatórias. Os desembargadores eleitorais Jamile Coêlho e Maurício Brêda concederam cinco pedidos de liminares e um direito de resposta em favor da Coligação Alagoas Daqui Pra Melhor.

Os desembargadores entenderam que o material veiculado por Rodrigo Cunha extrapola o tom ácido e faz acusação direta de crime sem comprovação, além de realizar afirmações caluniosas e degradantes contra Paulo Dantas. Os magistrados determinaram que Cunha se abstenha de veicular o material no guia eleitoral, inserções e redes sociais sob pena de multa de R$ 25 mil/dia (R$ 5 mil para cada decisão) em caso de descumprimento. “Não se pode permitir que as acusações sejam levantadas sem uma fonte aferível, existindo somente por ilações. O eleitor precisa ser bem-informado e não apenas alvo do discurso”, diz trecho de uma das decisões da desembargadora Jamile Coelho.

O candidato à reeleição Paulo Dantas afirmou que vem sofrendo ataques pelo seu concorrente por ele estar desesperado porque ele tem figurado atrás nas pesquisas. “O meu concorrente não tem propostas, não tem trabalho para mostrar e fica fazendo ataques contra mim e minha família. Infelizmente o desespero tomou conta do lado de lá e o campo das propostas ficaram para trás e eles partiram para a baixaria, mas o povo abraçou e já escolheu que eu serei o novo governador de Alagoas”, disse.

Já o direito de resposta concedido em favor de Paulo Dantas, a desembargadora Jamile Coelho entendeu que o material veiculado em programas de Rádio acusa sem provas de que o ex-governador e senador eleito Renan Filho (MDB) e os deputados estaduais de estariam envolvidos em um esquema para eleger indiretamente Paulo como o novo governador à época.

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