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Política
Postada em 12/10/2022 18:34 | Por Assessoria

TRE pune Rodrigo Cunha por fake news contra Paulo Dantas

Vídeo calunioso publicado nas redes sociais tem que dar lugar a um direito de resposta do governador Paulo Dantas
Rodrigo Cunha e Paulo Dantas disputam o segundo turno das eleições 2022 - Foto: Divulgação

O desembargador eleitoral Felini de Oliveira Wanderley determinou, na terça-feira (11), que a campanha do candidato Rodrigo Cunha conceda Direito de Resposta ao governador Paulo Dantas, após mais um ataque calunioso feito nas redes sociais. O aliado de Arthur Lira publicou um vídeo em que de forma irresponsável acusa o adversário de compra de votos no dia da eleição sem apresentar nenhuma prova. A Justiça Eleitoral decidiu pela imediata remoção do conteúdo de baixarias e a inclusão de um vídeo de defesa de Paulo dentro das próprias redes do adversário.

Uma decisão similar aconteceu um dia antes do primeiro turno, quando Cunha também foi condenado por espalhar mentiras contra o governador. Essa é a oitava vez seguida que o candidato é punido por divulgar Fake News nas eleições de Alagoas. Cunha já perdeu tempo no guia eleitoral de rádio e TV e também teve que postar respostas dentro de suas próprias redes sociais, além de apagar conteúdo considerado ofensivo pela Justiça Eleitoral.

“Embora se admita crítica aos adversários, tal não pode descambar para ofensa pessoal. Notadamente, o texto, ao que tudo indica, tem o condão de induzir o eleitorado de que o candidato representante estaria participando em conluio a fim de praticar crimes, a exemplo de compra de votos. Essa fala, salvo melhor juízo, foge do tom crítico, constituindo ofensa caluniosa/difamatória/injuriosa, o que é proibido em sede de campanha eleitoral”, afirmou o magistrado na decisão.

Felini Wanderley relembrou que o TRE tem feito de tudo para combater as fake news e que é muito importante que o direito de escolha do eleitor seja respeitado sem baixarias. “A Justiça Eleitoral tem travado uma verdadeira luta a fim de manter os cidadãos eleitores bem informados, não podendo permitir o mínimo de permanência de fatos que desinformem a estes, descredibilizando os candidatos disputantes a partir mensagens que destoem da verdade”, destacou.

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