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Postada em 02/07/2025 11:06 | Atualizada em 02/07/2025 11:08 | Por Agência

Negativa de cobertura para cirurgia de mastopexia: quando contestar a recusa do plano

A negativa de cobertura para cirurgia de mastopexia pós-bariátrica pode ser contestada quando há indicação médica comprovada para o procedimento
Negativa de cobertura para cirurgia de mastopexia: quando contestar a recusa do plano - Foto: Pixabay

A jornada de perda de peso após uma cirurgia bariátrica representa uma conquista significativa na vida de qualquer pessoa. Entretanto, as consequências da perda massiva de peso frequentemente incluem flacidez excessiva da pele, especialmente na região mamária, causando não apenas desconforto físico, mas também impacto psicológico considerável. A negativa de mastopexia para pessoas pós bariátrica por parte dos planos de saúde tem se tornado uma questão recorrente que merece atenção jurídica especializada.

A negativa de cobertura para cirurgia de mastopexia muitas vezes baseia-se na classificação equivocada do procedimento como puramente estético. Contudo, quando há indicação médica fundamentada, especialmente em pacientes pós-bariátrica, a mastopexia assume caráter reparador e funcional, indo muito além de questões estéticas.

Compreender os direitos dos pacientes nessas situações é fundamental, pois a ptose mamária severa resultante da perda massiva de peso pode causar problemas funcionais significativos, incluindo dificuldades posturais, irritações cutâneas e comprometimento da qualidade de vida. Esses aspectos transformam a cirurgia em necessidade médica, não mero capricho estético.

Quando a mastopexia tem caráter reparador

A distinção entre cirurgia plástica reparadora e estética é fundamental para determinar a obrigatoriedade de cobertura pelos planos de saúde. No caso de pacientes que passaram por cirurgia bariátrica, a flacidez excessiva da pele mamária frequentemente apresenta características que configuram necessidade médica objetiva.

A ptose mamária severa, classificada em diferentes graus pelos especialistas, pode causar problemas funcionais concretos. Entre eles estão dificuldades na higienização adequada, irritações e infecções cutâneas recorrentes, dores posturais decorrentes do peso e posicionamento inadequado das mamas, e limitações na realização de atividades físicas essenciais para manutenção da perda de peso.

Um escritório de advocacia especializado em demandas em favor do paciente contra plano de saúde pode ajudar a demonstrar que nesses casos, a cirurgia reconstrutiva não visa apenas melhoria estética, mas correção de alterações anatômicas que comprometem a funcionalidade e a saúde da paciente.

A documentação médica adequada é crucial para caracterizar o aspecto funcional da cirurgia. Relatórios detalhados sobre sintomas físicos, limitações funcionais, complicações dermatológicas e impacto na qualidade de vida fortalecem significativamente a argumentação para cobertura obrigatória do procedimento.

Critérios médicos para indicação

Os critérios médicos que justificam a mastopexia como procedimento reparador incluem avaliação objetiva do grau de ptose, documentação de sintomas físicos relacionados, análise do impacto funcional na vida da paciente, e avaliação das consequências da não realização do procedimento.

A perda de peso superior a 40% do peso corporal inicial, comum em pacientes bariátricos, frequentemente resulta em alterações anatômicas que excedem os limites do considerado normal ou funcional, justificando a intervenção cirúrgica reparadora.

Jurisprudência favorável à cobertura

A jurisprudência favorável à cobertura de mastopexia em casos pós-bariátricos tem se consolidado nos tribunais brasileiros. Decisões recentes reconhecem que quando há indicação médica clara e documentada, a negativa de cobertura pode ser considerada abusiva e contrária ao direito fundamental à saúde.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou favoravelmente em casos similares, estabelecendo que a análise deve considerar a necessidade médica do procedimento, não apenas sua classificação inicial como cirurgia plástica. Essa compreensão tem influenciado decisões em instâncias inferiores, criando precedentes importantes para pacientes em situações similares.

Tribunais estaduais têm reconhecido que a negativa de cobertura para cirurgia de mastopexia pode configurar prática abusiva quando baseada exclusivamente na classificação estética do procedimento, sem consideração das particularidades médicas do caso concreto.

A tendência jurisprudencial atual considera que planos de saúde não podem negar cobertura baseando-se apenas em listas genéricas de exclusões, devendo analisar cada caso individualmente, considerando a documentação médica apresentada e as necessidades específicas da paciente.

Papel da ANS na regulamentação

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) possui papel fundamental na regulamentação da cobertura de procedimentos por planos de saúde. Embora o rol de procedimentos da ANS não inclua especificamente a mastopexia como cirurgia obrigatória, a interpretação deve considerar que a lista não é taxativa quando há necessidade médica comprovada.

Resoluções recentes da ANS têm reconhecido que procedimentos não listados podem ter cobertura obrigatória quando constituem única alternativa terapêutica eficaz para tratamento de condição coberta pelo plano. No caso de pacientes pós-bariátricos, as sequelas da obesidade mórbida estão cobertas, incluindo suas correções necessárias.

A agência também tem orientado que a avaliação de procedimentos deve considerar critérios de segurança, eficácia e necessidade médica, não apenas classificações genéricas. Essa orientação fortalece a argumentação em favor da cobertura quando há indicação médica adequadamente fundamentada.

Recursos administrativos na ANS

Pacientes podem utilizar recursos administrativos junto à ANS para contestar negativas de cobertura. O processo envolve análise técnica da documentação médica apresentada e pode resultar em orientação à operadora para reavaliação do caso.

Embora não tenha poder coercitivo direto, as manifestações da ANS influenciam significativamente as decisões judiciais posteriores e podem pressionar operadoras a rever suas posições.

Como contestar a negativa

A contestação da negativa de cobertura para cirurgia de mastopexia deve seguir estratégia bem estruturada, iniciando pela documentação adequada da necessidade médica. Relatórios detalhados do cirurgião plástico, avaliações de outros especialistas quando necessário, e documentação fotográfica podem ser fundamentais.

O primeiro passo é solicitar à operadora justificativa formal e por escrito da negativa, identificando especificamente os critérios utilizados para a decisão. Muitas vezes, as justificativas são genéricas e podem ser facilmente contestadas com documentação médica adequada.

A via administrativa deve ser esgotada antes do recurso judicial, incluindo recursos junto à própria operadora, reclamações no Procon e na ANS. Essa postura demonstra boa-fé e pode acelerar eventual resolução judicial posterior.

Quando necessária, a ação judicial deve ser acompanhada por profissional especializado em direito à saúde, capaz de apresentar adequadamente os argumentos médicos e jurídicos que justificam a cobertura do procedimento reparador.

Documentação necessária para aprovação

A documentação necessária para fundamentar a solicitação de cobertura da mastopexia deve ser abrangente e tecnicamente consistente. O relatório médico principal deve detalhar o histórico da paciente, incluindo dados sobre a cirurgia bariátrica, perda de peso alcançada, e evolução das sequelas.

A descrição dos sintomas físicos deve ser específica, incluindo dores posturais, limitações funcionais, problemas dermatológicos, e impacto nas atividades diárias. Fotografias médicas, quando apropriadas e com consentimento da paciente, podem ilustrar objetivamente a necessidade do procedimento.

Avaliações complementares de fisioterapeutas, dermatologistas ou outros especialistas podem reforçar a argumentação médica, demonstrando o caráter multidisciplinar das consequências da ptose mamária severa.

A negativa de cobertura para cirurgia de mastopexia frequentemente pode ser revertida quando a documentação demonstra claramente que o procedimento visa correção de alterações funcionais, não apenas melhoria estética.

Laudos técnicos especializados

Laudos técnicos especializados devem seguir protocolos médicos reconhecidos para classificação de ptose mamária e avaliação de indicações cirúrgicas. A utilização de critérios objetivos e mensuráveis fortalece significativamente a argumentação.

A correlação entre as alterações anatômicas e os sintomas apresentados deve ser claramente estabelecida, demonstrando nexo causal entre a condição e os problemas funcionais relatados pela paciente.

Aspectos psicológicos e qualidade de vida

O impacto psicológico das sequelas pós-bariátricas, incluindo alterações mamárias significativas, não deve ser subestimado na avaliação da necessidade de cobertura. Estudos médicos demonstram que essas alterações podem comprometer significativamente a qualidade de vida e a manutenção dos resultados da cirurgia bariátrica.

A flacidez excessiva pode causar constrangimento social, limitações no vestuário, dificuldades em relacionamentos íntimos, e até mesmo depressão. Esses aspectos, embora subjetivos, têm reconhecimento médico e podem ser documentados através de avaliações psicológicas ou psiquiátricas.

A manutenção da perda de peso após cirurgia bariátrica frequentemente depende da melhoria da autoestima e da capacidade de manter atividades físicas regulares. Quando alterações anatômicas limitam essas atividades, a correção cirúrgica pode ser considerada parte integrante do tratamento da obesidade mórbida.

Principais dúvidas

O plano de saúde é obrigado a cobrir mastopexia pós-bariátrica?

Quando há indicação médica comprovando necessidade reparadora, sim. A jurisprudência tem reconhecido que ptose mamária severa pós-bariátrica pode ter aspecto funcional, não apenas estético, obrigando a cobertura quando adequadamente documentada.

Que documentos preciso para solicitar cobertura?

Relatório médico detalhado do cirurgião plástico, histórico da cirurgia bariátrica, documentação de sintomas físicos, fotografias médicas quando apropriadas, e eventualmente avaliações de outros especialistas que demonstram o caráter reparador do procedimento.

Posso processar o plano por negar mastopexia?

Sim, quando a negativa for considerada abusiva. É necessário demonstrar que o procedimento tem indicação médica e caráter reparador, não apenas estético. A documentação adequada e orientação jurídica especializada são fundamentais para o sucesso da ação.

Quanto tempo demora para conseguir autorização?

Varia conforme o caso. Via administrativa pode levar 30-60 dias. Ações judiciais com pedido de liminar podem obter decisão em dias ou semanas. Processos completos podem durar meses, mas liminares podem garantir a realização imediata do procedimento.

A ANS pode obrigar cobertura de mastopexia?

A ANS não inclui mastopexia no rol obrigatório, mas orienta que procedimentos com necessidade médica comprovada podem ter cobertura mesmo não listados. Recursos administrativos na ANS podem pressionar operadoras a reavaliar negativas.

Qual diferença entre mastopexia estética e reparadora?

A estética visa apenas a melhoria da aparência. A reparadora corrige alterações funcionais, como ptose severa que causa sintomas físicos, limitações ou problemas de saúde. A distinção é fundamental para determinar a obrigatoriedade de cobertura pelos planos.

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