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Roberto Lopes

Sobre o autor

Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado
Postada em 02/08/2024 16:34

Conheça os principais pontos da nova lei do ensino médio brasileiro

Lei 14.945/24 foi publicada no Diário Oficial da União - Foto: MEC

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que reforma o novo ensino médio. A Lei 14.945/24 foi publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (1).

Conheça os principais pontos da nova lei, comparados com a lei anterior:

1. carga horária – três mil horas no mínimo:

Lei anterior

• Disciplinas obrigatórias: 1.800 horas no máximo
• Disciplinas opcionais: 1.200 horas no mínimo

Nova lei

• Disciplinas obrigatórias: 2.400 horas no mínimo
• Disciplinas opcionais: 600 horas no mínimo

2. Disciplinas obrigatórias:

Lei anterior

• Português*
• Matemática*
• Educação Física
• Artes
• Sociologia
• Filosofia

*nos três anos

Nova lei

• Linguagens e suas tecnologias, integrada pela língua portuguesa e suas literaturas; língua inglesa; artes; e educação física

• Matemática e suas tecnologias

• Ciências da natureza e suas tecnologias,
integrada pela biologia, física e química

• Ciências humanas e sociais aplicadas, integrada pela filosofia, geografia, história e sociologia

3. Itinerários formativos:

Lei anterior

• Escolas decidem quantas e quais disciplinas

Nova lei

• Escolas devem oferecer as quatro áreas do conhecimento ou curso técnico, organizadas em no mínimo dois itinerários

• Alunos podem escolher um dos itinerários

4. Ensino técnico – carga horária:

Lei anterior

• Obrigatórias: 1.800 horas
• Curso técnico: até 1.200 horas

Nova lei

• Obrigatórias: 2.100 horas
• Curso técnico: 900 horas, podendo chegar a 1.200

5. Ensino a distância:

Lei anterior

• Lei permite conteúdos obrigatórios on-line

Nova lei

• Carga horária de todo o ensino médio deve ser, em regra, presencial

• Excepcionalmente, admite-se ensino mediado por tecnologia

• Regulamentação ainda será elaborada

A lei incentiva a ampliação progressiva da carga horária mínima da educação básica como meio de proporcionar melhor aprendizado e oportunidade de educação integral, além de estimular a criatividade nas diferentes áreas do conhecimento

O texto organiza a oferta do ensino médio, composta de:

Formação Geral Básica (que inclui a Base Nacional Comum Curricular):

• Carga horária mínima de 2.400 horas

• Formação técnica e profissional: carga horária mínima da formação geral básica será de 2.100 horas, admitindo-se que até 300 horas da carga horária da formação geral básica sejam destinadas ao aprofundamento de estudos de conteúdos da Base Nacional Comum Curricular diretamente relacionados à formação técnica profissional oferecida.

Itinerários formativos, com as seguintes características:

• Mínimo de 600 horas

• Compostos pelo aprofundamento das quatro áreas de conhecimento: linguagens e suas tecnologias, ciências sociais aplicadas, matemática e suas tecnologias ciências da natureza e suas tecnologias

• O aprofundamento de ao menos uma das áreas de conhecimento de modo integral

• Todas as escolas devem ofertar o aprofundamento integral das quatro áreas de conhecimento organizadas em, no mínimo, dois itinerários formativos com ênfases distintas

• Prevê a elaboração de diretrizes nacionais de aprofundamento das áreas de conhecimento dos itinerários formativos, a cargo do Ministério da Educação, com participação assegurada dos sistemas estaduais e distrital de ensino e reconhecidas as especificidades da educação indígena e quilombola.

Outros pontos da nova reforma:

?Assegura aos estudantes oportunidades de construção de projetos de vida, definido como um projeto de desenvolvimento integral, com atividades físicas, cognitivas e socioemocionais, integrado no território da escola a que o jovem pertence, a partir de uma participação cidadã e com instrumentos que o preparem para o mundo do trabalho, de forma ambiental e socialmente responsável

?Reconhece estágios e programas de aprendizagem profissional

?Assegura a oferta de toda a carga horária do ensino médio de forma presencial, admitido, excepcionalmente, ensino mediado por tecnologia para regiões brasileiras marcada por vazios demográficos, educação de jovens e adultos, educação indígena, do campo, quilombola e demais modalidades da educação

?Garante a continuidade, na íntegra, da Base Nacional Comum Curricular, inclusive com oferta da Educação Física

?Sistemas de ensino poderão ofertar outras línguas estrangeiras, preferencialmente o espanhol

?Assegura a formação técnica e profissional

?Possibilita que os profissionais de notório saber ministrem aulas na educação profissional e tecnológica

?Assegura o planejamento de expansão de matrículas em tempo integral de modo inclusivo para a população negra, quilombola, do campo, indígena e as pessoas com deficiência

?Estabelece cronograma para elaboração e implementação das diretrizes nacionais de aprofundamento das áreas de conhecimento (art. 5º)

?Determina que o vestibular considere competências e habilidades definidas na Base Nacional Curricular Comum e do aprofundamento das áreas de conhecimento

?Reforça a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral

PRINCIPAIS PONTOS DA REFORMA DE 2017 (LEI 13.415/2017):

?Oferta de itinerários formativos, que oferecem aos estudantes a chance de refletir sobre seus sonhos, quem são e o que desejam para as suas vidas.

?Modelo foi construído para uma juventude criativa, participativa e atuante, buscando uma educação contemporânea, que prepare os jovens para o mundo do trabalho e para uma vida significativa em sociedade.

?Busca superar o formato conteudista e avançar para a formação de jovens com autonomia.

Dificuldades enfrentadas pelas regras de 2017

Conforme o Acórdão nº 1.748, de 2023, do Plenário do Tribunal de Contas na União, as dificuldades são:

? Desafios políticos, logísticos e pedagógicos

? Diferenças regionais significativas

? Multiplicidade de atores que agregam complexidade ao processo de implementação

? Pandemia de covid-19 e seu impacto na educação brasileira

Dificuldades operacionais enfrentadas pelo MEC no exercício da função redistributiva e supletiva para garantir a equalização das oportunidades educacionais:

• Baixa transparência e falhas no monitoramento e avaliação da implementação do ENEM, o que aumenta o risco de assimetrias e desigualdades educacionais

• Deficiências na coordenação dos programas e ações do MEC de assistência técnica e financeira aos estados e DF voltados à implementação da reforma do ensino médio, o que gerou atrasos e baixa execução físico-financeira desses programas, afetando a adesão efetiva das redes estaduais e distritais de ensino às diretrizes do novo modelo

Fonte: Agência Câmara

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