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Roberto Lopes

Sobre o autor

Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado
Postada em 25/06/2022 10:20

Governador sanciona leis que concedem títulos de utilidade pública ao CSA e ao CRB

CSA e CRB recebem título de utilidade pública do Governo do Estado - Foto: Getty Images/Divulgação

O governador Paulo Dantas sancionou as leis nº 8.692/2022 e nº 8.693/2022, que dispõem respectivamente sobre a concessão do título de utilidade pública para o Centro Sportivo Alagoano (CSA), fundado em 7 de setembro de 1913; e para o Clube de Regatas Brasil (CRB), fundado no dia 20 de setembro de 1912. A lei que beneficia o CSA é de autoria do deputado Sílvio Camelo (PV) e a que beneficia o CRB é do deputado Marcos Barbosa (Avante). Ambas foram aprovadas por unanimidade pela Assembleia Legislativa.

“A concessão do título de utilidade pública significa o reconhecimento do poder público de que as instituições, entidades, fundações ou associações civis em consonância com seu objetivo social e sem fins lucrativos, são prestadoras de serviços a coletividade. Desta feita, é o reconhecimento do governo estadual ao trabalho desenvolvido, como útil, valioso e importante para a sociedade”, destacou Sílvio Camelo.

“O CRB é uma instituição de direito privado, sem fins econômicos, com prazo indeterminado de duração e tem por fim desenvolver a educação física em todas as suas modalidades, criando e incentivando a prática dos esportes em geral e o desenvolvimento de atividades sociais, educacionais, recreativas, culturais, cívicas assistenciais, de benemerência, podendo exercer outras atividades cuja renda se reverta em benefício dos seus objetivos sociais”, disse Marcos Barbosa.

Com o título de utilidade pública, CSA e CRB poderão, entre outras vantagens, ter mais facilmente acesso a verbas públicas; isenção da contribuição do empregador para o custeio do sistema previdenciário; possibilidade de realizar sorteios, obedecida a legislação relativa a sorteios e prêmios; e imunidade fiscal contida no artigo 150, parágrafo 6º da Constituição Federal.

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