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Roberto Lopes

Sobre o autor

Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado
Postada em 09/06/2022 20:00

Assembleia Legislativa de Alagoas vai debater o uso da Cannabis Medicinal na saúde pública

Debate vai acontecer na Assembleia Legislativa de Alagoas - Foto: ALE/AL

A Assembleia Legislativa de Alagoas realiza na próxima segunda-feira, 13, a partir das 11 horas, uma sessão especial para debater os estudos e as ações referentes à utilização da Cannabis Medicinal na saúde pública. A proposta, que foi aprovada por unanimidade dos parlamentares, é de autoria do deputado Lobão (MDB), que convidou, no Plenário da Casa, toda a sociedade para participar do encontro. O deputado disse que o grande objetivo é permitir acesso mais barato deste medicamento para pacientes que fazem tratamento contra a doença de Alzheimer, Parkinson ou outra doença que precise usar a Cannabis Medicinal.

De acordo com a Associação Brasileira de Pacientes de Cannabis Medicinal existem inúmeros benefícios que a Cannabis pode proporcionar àqueles que lidam, cotidianamente, com doenças graves como epilepsia, câncer, dor neuropática, dentre outras. A associação diz que a popularidade da maconha como remédio se espalhou pela Ásia, Oriente Médio e costa oriental da África. “Seitas hindus, na Índia, usavam maconha para fins religiosos e alívio do estresse”.

A Agência Senado destaca que a ONU já reclassificou a Cannabis para a lista das que têm propriedades medicinais reconhecidas, embora devam ser controladas “A Cannabis é uma realidade no mundo todo, incluindo em países de espectro ideológico mais conservador, como é o caso de Israel. Não há como voltar atrás. Avanços científicos importantes comprovam a eficácia dos remédios para inúmeras doenças e condições. Se não dermos segurança jurídica aos players, o Brasil perderá mercado”.

A senadora Mara Gabrilli (SP) disse que os países mais desenvolvidos do mundo já regulamentaram o uso da Cannabis medicinal. “A regulamentação dos produtos e remédios à base de Cannabis é urgente. Pessoas em diversos países do mundo já conseguem aliviar a sua dor, conter sintomas nocivos e melhorar a qualidade de vida com esses medicamentos. aqui no Brasil, quem tem dinheiro consegue importar, mas o brasileiro pobre, não. A dor dessas pessoas não é diferente ou menos importante que a das demais. Elas precisam e devem ter acesso a esses medicamentos e produtos derivados dos princípios ativos da planta”.

Projetos que tramitam no Senado:

PLS 514/2017 - Altera o art. 28 da Lei nº 11.343, de 2006, para descriminalização do cultivo da Cannabis sativa para uso pessoal terapêutico. Permite o semeio, cultivo e colheita de Cannabis sativa para uso pessoal terapêutico, em quantidade não mais do que suficiente ao tratamento, de acordo com a indispensável prescrição médica.

PL 5.295/2019 - Dispõe sobre a Cannabis medicinal e o cânhamo industrial e dá outras providências. Submete ao regime de vigilância sanitária a produção, a distribuição, o transporte, a comercialização e a dispensação de Cannabis medicinal e dos produtos e medicamentos dela derivados. Determina a regulamentação da produção da Cannabis medicinal e do cultivo do cânhamo industrial.

PL 4.776/2019 - Dispõe sobre o uso da planta Cannabis spp. (maconha) para fins medicinais e sobre a produção, o controle, a fiscalização, a prescrição, a dispensação e a importação de medicamentos à base de Cannabis spp., seus derivados e análogos sintéticos. Autoriza, na forma do regulamento, a produção de Cannabis para fins medicinais. Sujeita os medicamentos à base de Cannabis a controle e fiscalização sanitária, permite a sua venda exclusivamente em farmácias, autoriza a sua prescrição e dispensação no âmbito do SUS e prevê procedimento simplificado para a sua importação direta para uso pessoal.

PL 5.158/2019 - Altera a Lei nº 8.080, de 1990 para obrigar o Sistema Único de Saúde (SUS) a fornecer gratuitamente remédios à base exclusivamente de canabidiol (substância que possui qualidades antiepilética, ansiolítica, antipsicótica, antiinflamatória e neuroprotetora), de acordo com diretrizes definidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e em conformidade com indicações aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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