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Roberto Lopes

Sobre o autor

Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado
Postada em 03/01/2022 10:55

Projeto de lei cria o Programa Escola do Turismo no Estado de Alagoas

Projeto de lei será votado na Assembleia Legislativa - Foto: ALE/AL

O governador Renan Filho (MDB) encaminhou projeto de lei ao Poder legislativo que dispõe sobre a criação do Programa Escola do Turismo que visa à qualificação e capacitação de pessoas voltadas à prestação de serviços turísticos, e dá outras providências. O método de ensino aos alunos será presencial mediado por elementos didáticos interativos e serão ofertados cursos nas áreas de serviços de hotelaria/ restaurantes, de atendimento ao público, de empreendedorismo e apoio e complementares/gestão do negócio, além de cursos dirigidos na área de políticas públicas.

Pelo projeto, o Programa “Escola do Turismo” terá a duração inicial de 12 meses, aberto ao público de todas as regiões do Estado integrantes do Mapa do Turismo, quais sejam, Grande Maceió, Lagoas e Mares do Sul, Costa dos Corais, Caminhos do São Francisco, Quilombos, Agreste e Caatinga. Terão preferência de acesso aos cursos de qualificação profissional pessoas vulneráveis econômica e socialmente, a partir dos critérios de pobreza, escolaridade, raça/cor, localização e pessoas com necessidades especiais (visão, locomoção, audição ou deficiências intelectuais).

O Programa tem como público alvo pequenos e microprodutores, pessoas que trabalham em condições autônomas, jovens em busca do primeiro emprego, prestadores de serviços que atuam no setor turístico e pessoas desempregadas, visando, por meio de qualificações e capacitações, garantir mão de obra qualificada na prestação de serviços turísticos e, com isso, fortalecer os destinos a nível nacional, impactando e beneficiando toda a cadeia produtiva.

A qualificação será realizada em três lotes espalhados pelo Estado, de acordo com suas características populacionais, distanciamento entre os municípios e facilidade de acesso, prezando pelo menor deslocamento populacional possível, a saber:

I – Lote 1 – nas áreas de Serviços de Hotelaria/Restaurante; Serviços de Atendimento ao Público; Serviços de Empreendedorismo e Apoio e Serviços de Competitividade/Gestão do Negócio: a) grande Maceió; e b) Lagoas e Mares do Sul.

II – Lote 2 – nas áreas de Serviços de Hotelaria/Restaurante; Serviços de Atendimento ao Público; Serviços de Empreendedorismo e Apoio e Serviços de Competitividade/Gestão do Negócio: a) Costa dos Corais; e b) Quilombos.

III – Lote 3 – nas áreas de Serviços de Hotelaria/Restaurante; Serviços de Atendimento ao Público; Serviços de Empreendedorismo e Apoio e Serviços de Competitividade/Gestão do Negócio: Caminhos do São Francisco; Caatinga; e Agreste.

“É atribuição do Poder Público o fomento das atividades econômicas, de modo a propiciar a realização de incremento na capacitação aos alagoanos que possuem atividade laboral com turismo, considerando que a atividade deste ramo é uma das vertentes econômicas que mais apresenta crescimento no Brasil e, em Alagoas”, justifica Renan Filho.

Após o recesso parlamentar (15 de fevereiro), o projeto de lei será lido no Plenário da Assembleia Legislativa e encaminhado às comissões técnicas da Casa para emissão de pareceres. Em seguida, será votado pelos deputados e devolvido ao Governo do Estado para que possa ser sancionado e tornado lei.

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