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Roberto Lopes

Sobre o autor

Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado
Postada em 05/10/2021 08:13

Comissão de Defesa do Consumidor aprova prazo para troca de itens comprados pela internet

Projeto tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados - Foto: procon.ms

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei, de autoria do deputado Herculano Passos (MDB-SP), que dispõe sobre a troca de produtos adquiridos por comércio eletrônico (internet) em caso de vício de qualidade ou quantidade de fácil constatação. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Casa.

O consumidor que optar pela substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, deverá promover a devolução do produto, com todos os acessórios do produto e nota fiscal, devendo as despesas de transporte e manuseio ser custeadas pelo fornecedor do produto. O texto foi aprovado com uma modificação para prever que, “em não havendo estoque do produto a ser substituído pelo fornecedor, haverá devolução imediata do valor pago”.

Já o prazo para entrega de novo produto em substituição a produto com vício de qualidade ou quantidade de fácil constatação deverá ser informado ao consumidor de forma clara, prévia e ostensiva, e não poderá ser superior ao prazo originalmente estabelecido para a primeira entrega, acrescido de 48h. “O comércio eletrônico responde atualmente por um significativo percentual das operações de compra e venda e é necessário salvaguardar o consumidor nesse ambiente com regras específicas e mais eficazes”, destaca Herculano Passos.

O autor do projeto explica que não se trata de modificar o direito de arrependimento imotivado nas compras à distância, já protegido pelo art. 49 do CDC, mas de regular os desdobramentos do envio de produto eivado de vício. “Por isso, além de prever o exercício imediato das opções de compensação pelo produto com “defeito”, a proposta estabelece que as custas de envio correrão às expensas do fornecedor e o envio de novo produto, caso essa seja a escolha do consumidor, deverá ser realizado em prazo não superior ao prazo da contratação original acrescido de 48 horas”, concluiu o deputado.

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