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Postada em 04/03/2019 18:48 | Atualizada em 04/03/2019 22:24 | Por Todo Segundo com Ascom

Dois motociclistas são presos por embriaguez na BR-316 em Palmeira

Condutores foram flagrados por agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF)
Condutores foram flagrados por agentes da PRF na BR-316 - Foto: Divulgação - PRF/AL

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou nesta segunda-feira (04), que prendeu, dois motociclistas por embriaguez. Eles estavam trafegando no domingo (03), pela BR-316, próximo ao município Palmeira dos Índios.

Segundo a PRF, o primeiro caso, foi registrado pela manhã, quando um motociclista foi flagrado, próximo à rodoviária do município, conduzindo embriagado uma motocicleta modelo Shineray Phoenix - sem placa.

Ao se aproximar do condutor da motocicleta, a equipe percebeu um forte odor de bebida alcoólica, bem como sinais de que tal condutor encontrava-se sob efeito de álcool. Ao realizar o teste do etilômetro (aparelho que verifica a quantidade de álcool no organismo), constatou-se o índice de 1.14mg/l.

O condutor foi preso em flagrante e encaminhado para a delegacia da cidade, onde será indiciado por crime de dirigir sob efeito de álcool. O condutor ainda teve a motocicleta recolhida no pátio do posto da PRF em Palmeira dos Índios, por apresentar algumas infrações administrativas.

No outro caso, ocorrido na noite, um homem foi flagrado depois de chocar sua motocicleta contra uma carroça. O acidente acabou vitimando duas mulheres. O teste de alcoolemia no motociclista constatou teor 0,79 miligramas de álcool por litro de ar expelido.

O condutor foi socorrido e encaminhado para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do município. Depois, também foi levado para Delegacia de Palmeira dos Índios, para procedimentos cabíveis. A PRF não divulgou nome nem idade dos dois.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o motorista que dirigir embriagado tem a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), 7 pontos no prontuário e multa de R$ 2.934,70. Há ainda a possibilidade de enquadramento por crime de trânsito e detenção por seis meses a três anos.

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