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Polícia
Postada em 11/09/2020 08:29 | Atualizada em 11/09/2020 15:45 | Por Todo Segundo com Ascom PRF/AL

PRF apreende carreta com mais de 58.000 latas de cerveja sem nota fiscal no Sertão

O motorista revelou que já era reincidente no crime e que teria sido detido pela PRF com mercadoria de cervejas sem nota fiscal na cidade de Três Rios- RJ, em 07 abril de 2020
PRF apreende caminhão com mais de 58.000 latas de cerveja sem nota fiscal no Sertão de Alagoas - Foto: Assessoria - PRF/AL

Policiais Rodoviários Federais apreenderam, na noite desta quinta-feira (10), uma carga de mais de 58.000 latas de cerveja sem nota fiscal. O flagrante ocorreu no km 26 da BR 423, no município de Canapi, Sertão de Alagoas.

Era pode volta das 20h, quando uma equipe de policiais fazia fiscalizações em frente à Unidade Operacional da PRF no Povoado Carié, sentido Delmiro Gouveia - Ouro Branco, e avistou o veículo Scania/P 310, de cor branca, placa de Rio das Ostras/RJ. Após a abordagem, os policiais solicitaram a habilitação, documento CRLV e nota fiscal da carga ao motorista, que apresentou a documentação do veículo e dele, mas informou que não possuía Nota Fiscal da mercadoria, bem como nenhuma documentação prevista para o transporte da carga que estava conduzindo que seria de cervejas. Ele esclareceu que seriam aproximadamente 58.080 (cinquenta e oito mil e oitenta) latas de cerveja, com 473 ml cada.

O motorista acabou confessando também que carregou no atacadão de João Pessoa-PB e que o destino final seria Belo Horizonte-MG ou Curvelo-MG, que seria dito por telefone por seu "patrão". Ele revelou que já era reincidente e teria sido detido pela PRF com mercadoria de cervejas sem nota fiscal na cidade de Três Rios- RJ, em 07 abril de 2020. Além disso, após consultas aos sistemas, verificou-se que o veículo já foi retido sete vezes pela PRF por transporte de mercadoria sem nota fiscal, sendo esta a oitava vez.

Diante dos fatos, foi acionada a Secretaria de Fazenda do Estado de Alagoas, para encaminhar a mercadoria sem nota fiscal apreendida. Para o motorista, como o crime é de menor potencial ofensivo, foi realizado o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por transportar mercadoria sem nota fiscal (art. 2º da lei Lei 8.137/1990).

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