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Postada em 17/01/2019 18:36 | Atualizada em 17/01/2019 19:42 | Por Jefferson Almeida / Todo Segundo

Advogado explica decreto e situação de posse e porte de armas de fogo

Lutero Gomes explicou que o decreto assinado apenas flexibiliza a posse de arma.
Tema da entrevista e a discussão do programa se baseou no decreto 9685/2019 - Foto: Todo Segundo

O advogado e membro do Conselho Estadual da OAB-AL, Lutero Gomes, foi o convidado do Programa “O Povo no Rádio”, da Rádio Farol FM, Palmeira dos Índios, nesta quinta-feira (17). O tema da entrevista e a discussão do programa se baseou no decreto 9685/2019, assinado pelo presidente Bolsonaro, sobre a posse e o porte de armas de fogo.

Lutero Gomes explicou que o decreto assinado no último dia 15 de Janeiro apenas flexibiliza a posse de arma. O advogado fez questão de lembrar que o porte só pode ser alterado depois de aprovação no Congresso nacional. “Essa medida foi muito larga, a discussão é muito ampla, o cidadão mediante alguns critérios como antecedentes, teste psicológico, entre outros poderá ganhar a liberação de ter arma em sua casa, entretanto não pode andar com ela na cintura por aí. Essa questão do porte tem que ter a aprovação da Câmara e Senado”, disse Lutero.

Ao ser questionado pelo Radialista Djalma Lyma sobre o cidadão matar um assaltante para se defender, Lutero disse que o decreto não alterou isso. “ Caso o cidadão vem assassinar um assaltante ele responderá pelo crime, agora de acordo com o Código Penal ele poderá alegar legítima defesa, mas o decreto não alterou essa determinada situação”.

O radialista ainda questionou a opinião do convidado sobre a redução da violência com o decreto. “Na minha opinião não reduzirá porque nosso país é pobre em estudo, teria que discutir melhor, isso demonstra uma falência do Estado que tem obrigação da Segurança Pública”, finalizou Lutero.

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