Dólar hoje 5,147
22° C em Arapiraca, AL Tempo limpo
Brasil
Postada em 07/04/2021 15:45 | Atualizada em 07/04/2021 15:49 | Por ANANDA SANTOS / Contabeis

Auxílio Emergencial: benefício negado pode ser contestado até o dia 12

Pedidos de contestação do auxílio emergencial negado devem ser feitos na página da Dataprev na internet e somente por quem recebeu o benefício no ano passado
Auxílio Emergencial negado pode ser contestado até o dia 12 - Foto: Divulgação

A nova rodada do auxílio emergencial começou a ser paga ontem (6), e quem teve o benefício negado pode contestar a decisão até o dia 12 de abril, segundo o Ministério da Cidadania. Os pedidos devem ser feitos no portal de consultas da Dataprev, que fornece a relação de quem teve o benefício liberado em 2021.

Mas, neste ano, a contestação não pode ser feita por qualquer beneficiário, apenas quem recebia o auxílio de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 em dezembro do ano passado é que pode solicitar.

Em 2021, não foi aberta a possibilidade de solicitar o benefício para quem não recebeu no ano passado. Por isso, os valores serão pagos apenas para quem fez pedidos do benefício até 3 de julho do ano passado e foi aprovado..

Pedido de contestação auxílio emergencial

De acordo com orientações do governo, o pedido de contestação pode ser feito após o trabalhador fazer a consulta no site da Dataprev, estatal que cadastra os dados dos beneficiários, e constatar que teve o benefício cancelado.

Caso o resultado dê “inelegível”, a própria página oferecerá a opção de “contestar”, bastando o trabalhador clicar no botão correspondente.

O sistema aceitará somente pedidos considerados passíveis de contestação, que permitem a atualização das bases de dados da Dataprev, como:

  1. Data de nascimento errada;
  2. CPF não identificado;
  3. Informações incorretas sobre vínculos empregatícios;
  4. Recebimento de outros benefícios sociais e trabalhistas.
  5. Reavaliação

O Ministério da Cidadania também esclarece que, mesmo após o recebimento da primeira parcela, o auxílio emergencial pode ser cancelado. O governo fará um pente fino constante para verificar eventuais inconsistências ou irregularidades no pagamento do benefício.

Caso o pagamento seja cancelado, o beneficiário também poderá contestar a decisão no site da Dataprev. Também é possível reverter o cancelamento por meio de decisão judicial ou de processamentos de ofício realizados pelo Ministério da Cidadania.

Comentários

Utilize o formulário abaixo para comentar.

Ainda restam caracteres a serem digitados.
*Marque Não sou um robô para enviar.
Compartilhe nas redes sociais:

Utilize o formulário abaixo para enviar ao amigo.


Instagram