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Postada em 23/09/2022 21:29 | Por Bruna Valtrick / Seu Crédito Digital

INSS vai pagar quase R$ 2 bilhões em atrasados para aposentados

O valor foi solicitado via ação judicial, e agora essas pessoas terão direito à concessão ou revisão de seu benefício previdenciário ou assistencial
INSS vai pagar quase R$ 2 bilhões em atrasados para aposentados - Foto: Divulgação

Se você é um segurado do INSS, deve ficar atento. Isso porque o instituto deverá pagar a seus segurados quase R$ 2 bilhões em atrasados. O valor foi solicitado via ação judicial, e agora essas pessoas terão direito à concessão ou revisão de seu benefício previdenciário ou assistencial. Ao todo, o INSS precisará pagar um total de R$ 1,73 bilhão em atrasados de até 60 salários mínimos.

Assim, como explicamos, o dinheiro pago pelo INSS faz parte de uma série de ações judiciais movidas por beneficiários. Esse lote é referente às chamadas RPVs, ou requisições de pequeno valor. Ou seja: ações que não ultrapassam o valor de até 60 salários mínimos.

Receberá o dinheiro nesse lote quem teve o pagamento autorizado pela justiça em agosto de 2022. Se a ação movida for acima desse valor, ela é decidida em um momento diferente. Então, esses casos não fazem parte do dinheiro que o INSS irá distribuir agora.

Vale dizer que, do total de R$ 1,73 bilhão, o INSS deve pagar não apenas benefícios como aposentadoria, mas também outros, incluindo auxílio-doença, auxílio acidente, pensões, etc. O chamado BPC, ou Benefício de Prestação Continuada, também faz parte dos benefícios incluídos nesse lote. Ao todo, a justiça concluiu 88.908 processos, sendo estes referentes a 113.780 beneficiários.

Por fim, vale dizer que ainda não há data exata para o depósito dos valores. Isso depende muito de onde a ação ocorreu, ou seja, do cronograma do tribunal responsável. No caso do TRF-3, por exemplo, o pagamento geralmente acontece uma semana após a decisão judicial.

Se você tem alguma dúvida sobre a data dos pagamentos, ou se você tem direito a receber esses valores, entre em contato com seu advogado responsável, ou no site do Tribunal Federal do seu estado.

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