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Postada em 12/04/2021 22:32 | Por Agência Estado

Restituição do IR 2021 não muda com novo prazo da declaração

Receita Federal mantém o calendário das restituições, mesmo com a prorrogação da entrega para até o dia 31 de maio
Novo prazo para entrega da declaração do IR será até 31 de maio - Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

Mesmo com a alteração do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda, que foi prorrogado para 31 de maio, nesta segunda-feira (12), a Receita Federal informa que o calendário de restituições será mantido - sem alterações. Por conta disso, o órgão do Ministério da Economia ressalta, em publicação no site oficial: "Quanto antes for enviada a declaração, mais cedo o cidadão receberá a restituição do IR".

Antes da mudança no prazo de transmissão da declaração, o calendário para entrega tinha término em 30 de abril - data utilizada como padrão. Pelo segundo ano consecutivo, porém, houve acréscimo no prazo, desta vez, de um mês. A Receita explica que isso foi feito para "suavizar os efeitos da pandemia". A informação também consta no site oficial da entidade.

Veja calendário das restituições

  • 1.º lote: 31 de maio de 2021
  • 2.º lote: 30 de junho de 2021
  • 3.º lote: 30 de julho de 2021
  • 4.º lote: 31 de agosto de 2021
  • 5.º lote: 30 de setembro de 2021

Declarar antes

De acordo com o planejador financeiro certificado pela Associação Brasileira de Planejadores Financeiros (Planejar) Flávio Pretti, o contribuinte precisa levar em consideração se terá algum valor a pagar ou a receber ao decidir se vale a pena declarar o quanto antes.

Se o contribuinte tiver direito à restituição - valor que a Receita considera que foi pago como excedente no ano-base - o ideal é enviar os dados logo no começo do prazo ou o mais rapidamente possível, pois o pagamento segue a ordem de chegada das declarações, com as exceções relativas às prioridades previstas em lei.

Agora, quando se tem valor a pagar, é preciso ficar atento a outra data: o dia 10 de maio. Esse é o limite para que o contribuinte opte por pagar o imposto devido por meio de débito automático já a partir da primeira cota, utilizando a conta bancária informada na entrega da declaração.

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