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Postada em 10/03/2022 18:18 | Por R7

Senado aprova projeto que fixa valor do ICMS sobre combustíveis

Proposta estabelece que alíquota do ICMS incidirá apenas uma vez sobre o preço dos produtos
Senado aprova projeto que fixa valor do ICMS sobre combustíveis - Foto: JEFFERSON RUDY/AGÊNCIA SENADO

O Senado aprovou nesta quinta-feira (10) o projeto de lei que altera a forma de cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas operações envolvendo combustíveis, o que deve baixar o valor de venda dos produtos derivados de petróleo. O texto tinha sido aprovado pela Câmara no ano passado, mas retornará para a análise dos deputados porque sofreu alterações.

Segundo a proposta, a alíquota do ICMS na comercialização de gasolina, etanol, diesel, biodiesel, gás de cozinha, derivado de gás natural e querosene de aviação será cobrada sobre o valor fixo por litro e não pelo preço do produto.

Além disso, o imposto vai incidir apenas uma vez no decorrer da cadeia de circulação das mercadorias, a chamada tributação monofásica. Atualmente, o ICMS segue um regime de cobrança plurifásico, impactando em toda a cadeia de comercialização dos combustíveis, desde a saída do produto das refinarias até a venda nos postos de combustíveis.

A tributação monofásica está prevista na Constituição desde 2001, mas nunca foi implementada pela falta de uma lei complementar para regular o seu funcionamento.

De acordo com o texto, o percentual a ser cobrado será definido mediante deliberação dos estados e do Distrito Federal. Ele deve ser uniforme em todo o território nacional, mas poderá ser diferenciado por produto. A alíquota poderá ser reduzida e restabelecida no mesmo exercício financeiro.

O projeto não define uma data para que esse novo regime de cobrança do tributo passe a valer e diz que caberá aos estados, por meio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), implementar a cobrança única do ICMS ao seu ritmo.

Com relação à cobrança do ICMS nas operações envolvendo diesel, especificamente, a base de cálculo do imposto até o fim deste ano, para fins de substituição tributária, será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação.

A escolha pelo diesel, de acordo com a proposta, deve-se ao papel crucial desse combustível para a manutenção da atual cadeia logística brasileira, bem como das operações de transporte coletivo.

"Entendemos que o mecanismo de transição pode ser o ponto de partida para adoção da monofasia primeiro no diesel e depois nos demais combustíveis, seguindo o ritmo determinado pelo Confaz, provavelmente priorizando aqueles com maior simplicidade e rumando, aos poucos, aos de sensibilidade socioeconômica mais complexa", frisou o relator da matéria, Jean Paul Prates (PT-RN).

Outra mudança estabelecida pelo projeto é que, até o fim de 2022, ficam zeradas as alíquotas de PIS/Cofins (interno e importação) sobre o diesel, gás de cozinha, querosene de aviação e biodiesel.

Outras regras

Quanto à definição das alíquotas fixas do ICMS pelo Confaz, o projeto diz que o Conselho deverá respeitar um intervalo mínimo de doze meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste desses valores, e de seis meses para os reajustes subsequentes, respeitada a anterioridade de 90 dias da data em que foi publicada a última alteração.

A proposta ainda estabelece que, para evitar, de um lado, perda de arrecadação e, de outro, aumento da carga tributária, serão instituídos mecanismos de compensação entre os entes federados, tais como câmara de compensação ou outro instrumento mais adequado, com atribuições relativas aos recursos arrecadados em decorrência da incidência do ICMS.

Nas operações com combustíveis derivados de petróleo, o imposto caberá ao estado onde ocorrer o consumo. Nos demais combustíveis, em operações entre contribuintes, o imposto será partilhado entre os estados de origem e destino, na proporção aplicável às demais mercadorias. Nas operações que destinem combustíveis não derivados de petróleo a não contribuinte, o imposto cabe ao estado de origem.

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