Dólar hoje 5,806
34° C em Arapiraca, AL Tempo nublado
Educação
Postada em 28/12/2021 16:30 | Por Raphael Silva, Secom

Governador Renan Filho sanciona lei para pagamento de rateio do Fundeb

Estado autoriza o rateamento das sobras de recursos com os servidores em efetivo exercício no magistério da educação básica
Governador Renan Filho sancionou lei para pagamento de rateio do Fundeb - Foto: Felipe Brasil / Secom

O governador Renan Filho sancionou nesta terça-feira (28) a Lei 8.567, que trata sobre o rateio das sobras do Fundo de Manutenção e desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para os profissionais da Educação Básica em efetivo exercício na rede estadual de ensino. A lei pode ser conferida, na íntegra, na edição desta terça do Diário Oficial do Estado (DOE).

De acordo com o ato, o Poder Executivo fica autorizado “a ratear as sobras dos 30% (trinta por cento) do FUNDEB, que não são destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais em efetivo exercício na Rede Escolar de Educação Básica, com os demais profissionais gerais da educação, dentre os quais se incluem aqueles que exercem atividades de natureza técnico-administrativo ou de apoio nos órgãos da educação”.

Ainda segundo a lei, o valor a ser pago aos profissionais em efetivo exercício terá como base a folha do 13º salário, enquanto os que estão em processo de aposentadoria receberão na proporcionalidade dos meses trabalhados.

Vale destacar, que, para efeitos de distribuição, o rateio será feito ao servidor na proporção da sua jornada de trabalho e tempo de serviço para os profissionais em efetivo na educação básica.

Comentários

Utilize o formulário abaixo para comentar.

Ainda restam caracteres a serem digitados.
*Marque Não sou um robô para enviar.
Compartilhe nas redes sociais:

Utilize o formulário abaixo para enviar ao amigo.


Instagram