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Educação
Postada em 09/01/2023 16:28 | Por Jornal Contabil

Prazo para pagamento de dívida do FIES pode ser prorrogado

Projeto que beneficiava milhares de estudantes com débitos no fies pode ter prazo prorrogado para até dezembro de 2023
Prazo para pagamento de dívida do FIES pode ser prorrogado - Foto: Divulgação

Milhares de estudantes que fizeram a adesão ao FIES se encontram com seus contratos com o pagamento das parcelas em atraso.

Com isso, no ano passado, o governo lançou uma medida para facilitar a renegociação daqueles que se encontravam com pagamentos em atraso para os contratos firmados até o final de 2017.

A renegociação beneficiava inscritos no cadúnico e aqueles que receberam o Auxílio Emergencial, pode os descontos das dívidas podiam chegar em até 99% do valor consolidado do débito, incluindo os juros e as multas.

Além disso, os pagamento do débito podia ser feito à vista ou sendo parcelado em 15 meses.

O prazo para aderir a renegociação da proposta ia até 31 de dezembro de 2022, no entanto, um novo projeto de lei visa prorrogar o prazo para até 31 de dezembro de 2023.

Prazo poderá ser prorrogado

O Projeto de Lei 3016/22 de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) visa ampliar o prazo de renegociação do fies até 31 de dezembro deste ano.

Os pedidos de renegociação podiam ser realizados junto a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.

Segundo justificativa do autor, a prorrogação do prazo se faz necessária para a sustentabilidade do FIES e também para retomada da economia daqueles estudantes que aderiram ao programa e se encontram inadimplentes.

A PL ainda não foi aprovada, no entanto, tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O que acontece com quem não paga o FIES?

O estudante que aderiu ao programa e deixou de realizar o pagamento de qualquer parcela do contrato do fies fica sujeito as seguintes penalidades:

Nome negativado nos órgãos de projeção ao crédito: aqueles que não realizam o pagamento do fies tem seu nome incluídos no SPC e Serasa, o que dificulta o acesso a serviços como cartões de crédito, empréstimos, dentre outros.

Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN): o nome do devedor também pode ser incluído no CADIN, o que também prejudica na concessão de crédito e até mesmo pode causar bloqueio da restituição do IR.

Ao realizar o pagamento dos débitos do FIES junto a Caixa ou Banco do Brasil, os mesmos possuem um prazo para retirar o nome do devedor do SPC e Serasa.

Lembrando que somente a dívida paga saíra dos órgãos de proteção, se você possui outros débitos como cartões, empréstimos eles devem ser negociados também para retirada do nome por outras dívidas.

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