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Justiça
Postada em 03/03/2021 17:00 | Por Assessoria - TJ/AL

9ª Vara de Arapiraca tem competência para cumprir cartas precatórias cíveis e criminais

Corregedor Fábio José Bittencourt Araújo esclareceu dúvida de Magistrado, considerando dispositivo da Lei 8.227/2020, e determinou modificações no SAG/PG5
9ª Vara Criminal de Arapiraca - Foto: Divulgação

O Corregedor-Geral da Justiça de Alagoas, Desembargador Fábio José Bittencourt Araújo esclareceu, em decisão, que a 9ª Vara Criminal de Arapiraca tem competência para cumprir cartas de ordem e precatórias cíveis e criminais destinadas à prática de atos processuais no Presídio do Agreste. Des. Fábio Bittencourt levou em consideração dispositivo da Lei n.° 8.227/2020, como também o Provimento n.° 05/2020 da Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (CGJAL).

A medida faz parte do papel pedagógico da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas e teve como objetivo sanar dúvida do Magistrado Carlos Bruno de Oliveira Ramos, Juiz Superintendente da Comarca de Arapiraca, no que concerne a Lei Estadual n.º 8.227/2020 não distinguir se as cartas precatórias e de ordem correlatas a atos processuais no Presídio do Agreste seriam de natureza cível ou criminal.

A 9ª Comarca de Arapiraca também é responsável por processar e julgar privativamente as ações de execução penal de regime aberto, bem como as ações criminais, exceto quando é relativo aos crimes dolosos, organização e Presidência do Tribunal do Júri.

Seguindo o disciplinamento, o Corregedor solicitou que fossem realizadas as alterações necessárias na configuração do SAG/PG5 na Comarca de Arapiraca. Agora, o sistema passa a permitir que a distribuição possa cadastrar cartas precatórias cíveis relativas ao presídio e distribuí-las diretamente para a 9ª Vara Criminal de Arapiraca, com o intuito de possibilitar o cumprimento de todas as ordens judiciais.

Redistribuição

A partir da Lei estadual nº 8.227, de 07 de janeiro de 2020, a Corregedoria adotou alterações para uma melhor distribuição dos processos em Arapiraca. O Provimento nº 05/2020, publicado no dia 6 de fevereiro do ano passado, estabeleceu a redistribuição dos feitos, aqueles voltados para família e interditos que estiverem no acervo da 9ª Vara de Arapiraca foram redistribuídos para a 1ª Vara da Comarca da cidade, já os feitos relativos às sucessões, órfãos e ausentes que estavam no acervo da 9ª Vara, foram redistribuídos para a 7ª e 10ª Varas de Arapiraca.

“As alterações de redistribuição proporcionaram uma melhor definição das atividades da 9ª Vara, trouxe resultados bastante positivos, uma vez que foi possível desafogar o fluxo de processos nas demais unidades criminais”, comentou o Magistrado da 9ª Vara de Arapiraca, Rômulo Vasconcelos.

Além disso, ficou estabelecido que a 1ª Vara da Comarca de Arapiraca tem competência para processar e julgar privativamente as ações e procedimentos de defesa aos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à Infância e Juventude. Já as ações de execução penal que se encontrarem no acervo da 1ª Vara de Arapiraca, foram redistribuídas para a 9ª Vara, bem como os feitos relativos aos crimes contra a criança e o adolescente que foram remanejados para a 5ª, 8ª e 9ª Varas da Comarca, além das ações de família e interditos.

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