Dólar hoje 5,802
22° C em Arapiraca, AL Parcialmente nublado
Justiça
Postada em 23/02/2016 15:23 | Atualizada em 23/02/2016 20:13 | Por Todo Segundo

Acusado de assassinato em Arapiraca será levado a júri popular

Crime ocorreu no bairro Manoel Teles, em 2011, após a vítima ter cobrado uma dívida de R$ 2 mil ao acusado
Acusado de assassinato em Arapiraca será levado a júri popular - Foto: Arquivo / TJ-AL
Da Assessoria - TJ/AL

O juiz Jandir de Barros Carvalho, titular da 8ª Vara Criminal de Arapiraca, decidiu que o réu Leandro França dos Santos, conhecido como “Paco”, deve ir a júri popular pela morte de Josiel Nascimento dos Santos, ocorrida no dia 7 de outubro de 2011, no município. A pronúncia foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (23), mas o julgamento ainda não tem data marcada.

De acordo com os autos, o crime ocorreu por volta das 7h50, na rua Antônio Farias Leal, no bairro Manoel Teles, após a vítima ter cobrado uma dívida de R$ 2 mil ao acusado. Os dois teriam conversado e, em seguida, Leandro França foi até sua motocicleta, sacou um revólver e desferiu vários disparos contra Josiel Nascimento, que não resistiu aos ferimentos.

O Ministério Público de Alagoas (MP/AL) pede que o acusado seja condenado por homicídio qualificado pelo motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Tentativa de homicídio
Já em Capela, o juiz Carlos Aley Santos de Melo negou pedido de liberdade provisória a José Cícero Damião dos Santos Silva, denunciado pelo MP/AL por tentativa de homicídio contra Thiago da Silva Izidio. Ele foi preso em flagrante no dia 29 de agosto do ano passado.

O acusado afirmou que, embora tivesse iniciado o ato criminoso, desistiu de prosseguir com a execução, causando na vítima lesões corporais graves, crime pelo qual pede para ser julgado.

Segundo o magistrado, o pedido foi negado em razão de José Cícero não ter apresentado fatos que justificassem ou autorizassem a concessão da medida. “Em verdade, em sua petição, o réu sequer traz à colação razões suficientes a afastar os requisitos legais autorizadores de sua prisão preventiva, limitando-se a defender a inadequação do tipo penal que lhe fora imputado”. O caso voltará a ser avaliado após audiência de instrução, marcada para esta quarta-feira (24), no Fórum de Capela.
Comentários

Utilize o formulário abaixo para comentar.

Ainda restam caracteres a serem digitados.
*Marque Não sou um robô para enviar.
Compartilhe nas redes sociais:

Utilize o formulário abaixo para enviar ao amigo.


Instagram