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Justiça
Postada em 16/01/2015 11:15 | Atualizada em 16/01/2015 11:43 | Por Todo Segundo

Acusado de estupro em Porto Calvo é condenado a oito anos

Crime ocorreu em fevereiro de 2014 e teve como vítima uma menina de 12 anos
Acusado de estupro em Porto Calvo é condenado a oito anos - Foto: Divulgação
Da Assessoria

O juiz José Eduardo Nobre Carlos, da 2ª Vara de Porto Calvo, condenou José Elielson Livramento Silva a oito anos e seis meses de reclusão pelo crime de estupro praticado contra uma menina de 12 anos. A pena deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado.

“Tendo em conta as provas constantes nos autos, cumpre esclarecer se houve ou não o crime de estupro de vulnerável. E, pela análise do processo, entendo que há provas suficientes a ensejar a condenação”, afirmou o magistrado em sentença publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) dessa quinta-feira (15).

O crime ocorreu no dia 1º de fevereiro de 2014, por volta das 20h, em Porto Calvo, distante 96 km de Maceió. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Alagoas (MP/AL), o réu conhecia o irmão da vítima e frequentava a casa deles.

Elielson, de 24 anos, teria forçado a menina a entrar em uma construção abandonada e lá abusado sexualmente dela. O crime foi descoberto pela família da vítima e o réu acabou preso. Em depoimento, disse não saber que a garota tinha 12 anos e que achava que ela iria completar 16. Afirmou ainda que resolveu ter relação com a menina porque ela teria dito não ser mais virgem.

“A vítima esteve presente em audiência, cerca de 50 dias após o ocorrido, e diante deste julgador, que pôde constatar que a mesma apresenta compleição física e comportamento adequados para a sua idade, de uma menina de 12 anos, não havendo qualquer sinal de desenvolvimento físico precoce”, destacou o magistrado.

Ainda segundo o juiz José Eduardo Nobre, a materialidade delitiva ficou evidenciada por meio dos depoimentos colhidos e do que foi apurado no exame de corpo de delito. Esses elementos “demonstram que a menor foi realmente constrangida, em situação vulnerável em razão de sua idade, a praticar e tolerar que o acusado praticasse conjunção carnal contra a sua pessoa”.
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