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Justiça
Postada em 15/06/2016 13:56 | Atualizada em 15/06/2016 14:23 | Por Todo Segundo

Acusado de matar dono do Maikai será levado a júri popular

Sentença de pronúncia foi mantida pela Câmara Criminal do TJ/AL, nesta quarta-feira (15); réu deverá aguardar o julgamento preso
Acusado de matar dono do Maikai será levado a júri popular - Foto: Divulgação
Da Assessoria - TJ/AL

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve a sentença de pronúncia contra Marcelo dos Santos Carnaúba, acusado de matar o empresário Guilherme Paes Brandão, proprietário da casa de shows Maikai, em Maceió. Com a decisão, o réu será levado a júri popular. A data do julgamento, no entanto, ainda será definida.

Na sessão realizada nesta quarta-feira (15), o órgão julgador também decidiu pela manutenção da prisão do acusado. "Além da existência da materialidade delitiva e de seus indícios de autoria, restou caracterizado o periculum libertatis, consistente na necessidade da garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, tendo em vista a periculosidade demonstrada pelo ora recorrente a partir da gravidade concreta do ilícito imputado a ele", afirmou o relator do processo, desembargador João Luiz Azevedo Lessa.

A defesa ingressou com recurso em sentido estrito requerendo o reconhecimento do homicídio privilegiado (aquele cometido sob domínio de violenta emoção); a exclusão das qualificadoras, a substituição da prisão preventiva do recorrente por medidas cautelares e a absolvição do réu pelo crime de fraude processual. Nenhum dos pedidos, no entanto, foi deferido pela Câmara Criminal, que manteve na íntegra a sentença de pronúncia.   

"O reconhecimento do privilégio requer a incursão no animus do agente, a fim de perquerir se ele praticou os fatos sob o domínio de violenta emoção. Trata-se, pois, de matéria afeta ao Conselho de Sentença", explicou João Luiz Lessa.

Ainda segundo o desembargador, não é possível excluir as qualificadoras (recurso que impossibilitou a defesa da vítima e a que busca assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime). "Com base no laudo pericial, a vítima foi atingida quando estava de costas, com um tiro fatal na nuca, não tendo, em tese, qualquer chance para se defender. No que tange à outra qualificadora, verifico elementos a indicar sua presença, uma vez que há nos autos relatos de que o acusado estaria envolvido em suposto desvio financeiro dentro da empresa", afirmou.

Na decisão, o desembargador destacou ainda que há elementos para imputar ao acusado o delito de fraude processual, pois, conforme relatado na denúncia, o réu teria modificado a posição do corpo da vítima, com a finalidade de induzir a erro os peritos criminais.

"O caso deve ser submetido à apreciação do Tribunal Popular, onde poderão ser avaliadas as circunstâncias do crime a fundo, avaliando a tese sustentada pela defesa com amplitude, o que é vedado neste juízo de admissibilidade", concluiu.

O caso

O crime ocorreu no dia 26 de fevereiro de 2014, por volta das 8h20, no interior do Maikai, que funciona no bairro da Jatiúca, em Maceió. Marcelo Carnaúba trabalhava no estabelecimento como gerente administrativo, acumulando ainda a gerência financeira.

    Conforme consta na sentença de pronúncia, ele confessou ter efetuado o disparo que vitimou Guilherme Brandão. O crime supostamente ocorreu porque o proprietário teria descoberto que Marcelo desviava dinheiro da empresa.
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