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Justiça
Postada em 09/10/2015 22:14 | Atualizada em 09/10/2015 22:23 | Por Todo Segundo

Acusado de matar filho de 8 meses na cidade de Junqueiro vai a júri

José Cláudio teria jogado a criança no chão para se vingar da esposa, que o desagradou ao decidir dormir na casa da sogra
Acusado de matar filho de 8 meses na cidade de Junqueiro vai a júri - Foto: Divulgação
Da Assessoria - TJ/AL

O juiz Kleber Borba Rocha, da Comarca de Junqueiro (AL), decidiu que José Cláudio da Silva, acusado de matar o filho de 8 meses no dia 29 de março de 2013, no povoado Riachão, localizado no município de Junqueiro, deve ser levado a júri popular.

A decisão de pronúncia foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (9). O julgamento ainda não tem data definida e o magistrado negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.

De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), José Cláudio teria arremessado o filho Valério Menezes da Silva no chão, causando-lhe lesões na cabeça. A atitude teria sido motivada pelo fato de sua esposa, Josefa Menezes da Silva, ter aceitado o pedido da sogra para dormir na casa dela. 

O órgão ministerial pede que o réu seja condenado por homicídio qualificado por motivo torpe e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Em depoimento, Josefa contou que conversou com o marido e que ele teria concordado com sua ida à casa da mãe dele, tendo dito ainda que dormiria com o filho na casa de sua irmã Rosivone.

No entanto, pouco tempo depois da conversa, a mulher e familiares de José Cláudio teriam ouvido gritos de Rosivone. Quando chegaram à residência, a irmã do acusado disse ter escutado duas pancadas vindas do quarto em que ele estava com o filho e, quando chegou ao local, percebeu que o irmão havia jogado a criança no chão.

Nas alegações finais, a defesa pediu a absolvição do réu, sustentando que o laudo pericial teria diagnosticado desvios mentais em José Cláudio, à época do fato, mas esse não foi o entendimento do magistrado.

“O laudo pericial, em verdade, trouxe a conclusão de que o réu, ao tempo da ação, não era, por motivo de doença mental ou desenvolvimento incompleto ou retardado, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento”, fundamentou o juiz Kleber Borba Rocha.
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