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Justiça
Postada em 04/12/2015 13:18 | Atualizada em 04/12/2015 13:26 | Por Todo Segundo

Acusado de participação na morte de Eric Ferraz vai a júri na quarta (09)

Judarley Leite também responde por tentativa de homicídio contra outra vítima do episódio; sessão ocorre às 10h30, no Fórum de Viçosa
Acusado de participação na morte de Eric Ferraz vai a júri na quarta (09) - Foto: Arquivo da Família
Da Assessoria

O réu Judarley Leite de Oliveira, acusado de participação na morte do modelo Eric Alexandre dos Santos, conhecido como Erick Ferraz, e de tentativa de homicídio contra Érica Ferreira da Silva, em janeiro de 2012, vai a júri popular nesta quarta-feira (9), a partir das 10h30, no Fórum da Comarca de Viçosa.

A sessão será presidida pela magistrada Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Alagoas (MP/AL), os crimes teriam sido praticados no dia 1º de janeiro de 2012, por volta das 3h da madrugada, durante festa de virada de ano na avenida Firmino Maia, no município de Viçosa.

Judarley Leite teria agredido Erick Ferraz, de surpresa, com um soco no rosto. Em seguida, o irmão do acusado, Jaysley Leite de Oliveira, que é policial civil, teria efetuado disparos de arma de fogo contra o modelo, que não resistiu aos ferimentos. A vítima Érica Ferreira foi atingida com um tiro na região glútea devido a um erro de execução, diz a denúncia.

Nesta quarta, apenas Judarley Leite, preso desde agosto de 2012, quando se entregou à polícia, será julgado pelos crimes de tentativa de homicídio e homicídio qualificado pelo motivo torpe e com recurso que impossibilitou a defesa das vítimas.

Já o réu Jaysley Leite de Oliveira (processo n° 0000017-14.2012.8.02.0057), que também foi preso no mesmo ano, responde atualmente pelos atos em liberdade.

“As qualificadoras apontadas pelo Ministério Público encontram ressonância nos autos, devendo ser mantidas. Ao menos em tese, verifica-se que o crime foi cometido com violência de modo que não foi dado qualquer chance de defesa a vítima, bem assim, não foi demonstrado nos autos motivos que justificassem a conduta do autor”, afirmou o juiz Luciano Andrade de Souza, responsável pela pronúncia do réu.
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