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Justiça
Postada em 03/12/2015 15:06 | Atualizada em 03/12/2015 15:12 | Por Todo Segundo

Acusado de tentar atear fogo em sua ex-mulher vai a novo júri popular

Crime teria acontecido no ano de 2004, em Colônia Leopoldina; o réu teria despejado sobre ela uma garrafa de gasolina e tentado acender um isqueiro
Acusado de tentar atear fogo em sua ex-mulher vai a novo júri popular - Foto: Divulgação
Da Assessoria

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), decidiu, nessa quarta-feira (02), à unanimidade de votos, que o réu José Manoel da Silva será submetido a novo julgamento popular. Ele é acusado de despejar uma garrafa de gasolina e tentar acender um isqueiro para atear fogo a sua ex-mulher, com a intenção de matá-la.

A Câmara entendeu que sua absolvição, em 2004, da acusação de tentativa de homicídio qualificado contra sua ex-companheira, foi contrária à prova dos autos, o que seria suficiente para a realização de um novo julgamento para decidir sobre sua culpabilidade.

"Considero que as declarações da vítima, confirmadas em juízo, aliadas à prova testemunhal, indicam que o acusado, ora apelado, em tese, tinha o propósito de ceifar a vida da ex-companheira, não consumando seu intento tão somente porque o isqueiro não funcionou e a ofendida conseguiu se evadir da cena do crime”, afirmou o desembargador-relator do processo João Luiz Azevedo Lessa.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o crime aconteceu no dia 02 de outubro de 2004, por volta das 13h, nas imediações da Prefeitura de Colônia Leopoldina. Na ocasião, o réu teria encontrado a ex-mulher na rua, despejado sobre ela uma garrafa de gasolina e tentou acender um isqueiro, com a intenção de matá-la. Em um descuido do acusado, a vítima conseguiu fugir e buscar ajuda dos moradores da região.

A defesa de José Manoel sustentou a tese do crime impossível, dado que o isqueiro utilizado pelo réu não estava funcionando. Argumentou também que o isqueiro não havia sido encontrado e tampouco teria passado pela perícia, pugnando a desclassificação do delito de tentativa de homicídio para ameaça.
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