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Justiça
Postada em 29/01/2015 00:23 | Atualizada em 29/01/2015 00:41 | Por Todo Segundo

Acusado de tentar matar ex-namorada é condenado a 5 anos

José Marcos da Silva teve crime desclassificado de tentativa de homicídio para lesão corporal grave em Quebrangulo
Acusado de tentar matar ex-namorada é condenado a 5 anos - Foto: Assessoria
Da Assessoria

O réu José Marcos da Silva Santos teve, nesta quarta-feira (28), a acusação de tentativa de homicídio contra a ex-namorada, Roseane da Conceição Silva, desclassificada para lesão corporal grave por quatro dos sete jurados do Conselho de Sentença de Quebrangulo. A juíza Luana Cavalcante de Freitas fixou a pena do acusado a cinco anos de reclusão e determinou o pagamento de R$ 10 mil à vítima por danos morais pelo crime cometido em 2002.

De acordo com o Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL), José Marcos tentou reatar o namoro com Roseane da Conceição, mas ela se negou. Inconformado, o réu levou a vítima em um lugar escuro com intuito de praticar abuso sexual e, posteriormente, desferiu diversos golpes de faca peixeira por não ter conseguido manter relações sexuais com a ex-namorada. O condenado só deixou o local do crime após achar que a vítima já estava morta.

Para a magistrada titular da Vara do Único Ofício de Quebrangulo, Luana Cavalcante, a culpa de José Marcos pelo delito é grave, uma vez que o condenado premeditou o crime, escondendo uma faca na praça onde ocorria a festa cultural do município para utilizar caso a vítima se negasse a reatar. Ainda segundo a juíza, mesmo na ausência do acusado o julgamento teve andamento e o réu foi sentenciado, em virtude da alteração na legislação.

“Neste caso específico teve a citação pessoal do réu na fase de instrução e após a pronúncia o acusado fugiu e não foi encontrado mais para ser intimado. Portanto nessas situações pode haver a citação da pronúncia através do edital, que foi exatamente o que aconteceu. Ele também tem o decreto de prisão preventiva e está foragido da Justiça, portanto não há impedimento que o julgamento aconteça mesmo o réu estando ausente ”, afirmou Luana Cavalcante.

“O réu não tinha a intenção de provocar o assassinato de sua ex-namorada, que e vítima. José Marcos da Silva apenas estava embriagado, não tinha a noção do que estava fazendo e desferiu os cortes nas costas de Roseane da Conceição. A sentença está em conformidade daquilo que estávamos tentando em plenário, que foi a desclassificação da tentativa de homicídio para lesão corporal”, disse Cecília Fernandes, advogado do réu.
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