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Justiça
Postada em 02/04/2019 15:48 | Atualizada em 02/04/2019 15:49 | Por Assessoria - TJ/AL

Acusado de tentativa de homicídio em Cajueiro vai a júri popular

Motivo do crime seria uma tentativa de 'queimar arquivo', já que as vítimas teriam informações sobre outro homicídio em que réu estaria envolvido
Vítima sofreu tentativa de homicídio em Cajueiro - Foto: Divulgação

O Judiciário alagoano pronunciou o réu Edvan dos Santos para ser julgado perante júri popular, sob a acusação de homicídio qualificado por motivo torpe de Maria da Conceição da Silva e corrupção de menores. O crime ocorreu em 2017, no município de Cajueiro. A decisão, publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (02), é do juiz Bruno Araújo Massoud, da Vara do Único Ofício de Cajueiro.

Consta nos autos que no dia 14 de abril de 2017, por volta das 6h30, no Conjunto Palmery I em Cajueiro, a vítima estaria saindo de casa e ao abrir o portão, viu os acusados correndo em sua direção. Logo em seguida ela entrou em casa e disse para o filho Jânio ligar para a polícia, foi quando ouviu os disparos, que atingiram sua residência. Os tiros pegaram em cima na parede, perto da porta em que a vítima estava.

Ainda de acordo com os autos, o motivo do crime teria sido para “queimar arquivo”, já que a vítima teria informações do homicídio de seu outro filho, Geovânio, e o acusado temia que a família se vingasse. Segundo Maria da Conceição e seu filho Jânio, o menor de idade envolvido no crime seria o responsável pela morte de Geovânio.

“Verifico haver indícios suficientes de autoria para que o acusado seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. Por oportuno, consigno que a tese defensiva de negativa de autoria deve ser apreciada com plenitude pelos jurados de modo que, neste momento, é suficiente a existência de indícios a indicar o envolvimento do acusado no delito”, destacou o juiz Bruno Massoud.

O julgamento ainda não possui data definida.

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