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Justiça
Postada em 21/09/2017 13:05 | Atualizada em 21/09/2017 13:08 | Por Todo Segundo

Acusados de matar fiscal de trânsito a tiros vão a júri, decide juiz

Esposa e enteado da vítima teriam efetuado 11 disparos de arma de fogo
Acusados de matar fiscal de trânsito a tiros vão a júri, decide juiz - Foto: Assessoria
Da Assessoria

O juiz Jamil Amil Albuquerque de Hollanda, da 5ª Vara Criminal da Capital, decidiu que Sandra Lima de Omena e Nelson Jhonata de Omena Souza irão a júri popular pela morte do fiscal de transporte da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Maceió (SMTT), Jeferson Araújo de Omena, em fevereiro de 2013, no Benedito Bentes. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (21).

De acordo com a denúncia, os acusados, esposa e enteado da vítima, teriam efetuado 11 disparos de arma de fogo contra Jeferson. O crime aconteceu no dia 14 de fevereiro de 2013, por volta das 23h, no Conjunto Celi Loureiro, no bairro do Benedito Bentes.

O juiz destacou que diante das provas, testemunhas e confissão dos réus, há elementos para a pronúncia. “Em relação à autoria, observa-se a existência de indícios suficientes para o embasamento de uma sentença de pronúncia em face dos ora imputados, conforme se vê das mídias de áudio e vídeo, nas quais ambos reconhecem terem atirado na vítima”, explicou o magistrado.

O Ministério Público de Alagoas (MP/AL) aponta no crime as qualificadoras de motivo fútil e torpe, além do fator surpresa. “Depreende-se que o suposto motivo que ensejou toda a discussão, e, assim, o crime em questão, se refere a conflitos conjugais, fato que, ao menos neste momento, se revela uma razoável desproporção entre a conduta perpetrada e o bem objeto de discórdia”, disse o juiz, mas frisando que caberá ao Tribunal do Júri emitir posicionamento final.

Os autos indicam que a vítima teria sido surpreendida pelo enteado, que após o suposto disparo efetuado pela esposa, disse a Jeferson que iria lhe socorrer, mas em vez disso também passou a atirar.

A defesa dos réus alegou a ocorrência de legítima defesa e de legítima defesa de terceiro, com o argumento de que Sandra Lima teria sido agredida pela vítima, e que em meio à discussão, ele teria dito que mataria os acusados.
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