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Justiça
Postada em 01/04/2015 00:32 | Atualizada em 01/04/2015 01:03 | Por Todo Segundo

Advogados deixam sede da PF e seguem para prisão domiciliar

Réus têm o direito de serem presos em sala de Estado-Maior antes da sentença final e Estado de Alagoas não possui ambiente apropriado
Advogados deixam sede da PF e seguem para prisão domiciliar - Foto: Divulgação
Da Assessoria

Os juízes integrantes da 17ª Vara Criminal da Capital substituíram, nesta segunda-feira (30), a prisão preventiva de Augusto Jorge Granjeiro Costa Carnaúba e Júlio César da Silva Castro, acusados de cobrar dinheiro para “comprar” sentenças em favor de clientes, pela medida cautelar de monitoramento eletrônico. Com a decisão, os réus não podem sair de suas residências sem autorização dos magistrados sob pena de revogação da medida cautelar.

“Analisando o caso em estudo, verifica-se que o monitoramento eletrônico, com raio de inclusão zero em relação a residência dos requerentes, suprirá a necessidade de se acautelar o meio social e a ordem pública, além de se adequar à gravidade dos crimes, as circunstâncias dos fatos e as condições pessoais dos investigados, diante da ausência de sala de Estado-Maior”,

Por serem advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Alagoas, eles têm o direito de não serem presos, antes da sentença final, senão for em sala de Estado-Maior. Antes da decisão, os magistrados da 17ª Vara Criminal confirmaram com o juiz de Execuções Penais que o Estado de Alagoas não possui salas com instalações e comodidades que atendam ao direito legalmente previsto aos advogados.

Foi determinado que Augusto Jorge Granjeiro não pode entrar em contato com Janadaris e Sérgio Sfredo por quaisquer meios disponíveis, sob pena de revogação de todas as medidas cautelares impostas. A medida não foi imposta ao investigado Júlio César da Silva Castro porque consta nos autos que ele é o advogado do casal.

Júlio César da Silva foi autorizado a acompanhar a esposa durante o parto de seu filho. “Apesar de não haver a juntada de documentação que comprove a natureza alarmante da gravidez, não vemos como a ausência do mesmo, durante esse episódio, pode trazer algum prejuízo. Assim, fica desde já autorizado a comparecer ao parto do seu filho, no dia 7 de abril de 2015”, esclareceram os magistrados.
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