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Justiça
Postada em 06/07/2018 22:54 | Atualizada em 06/07/2018 22:59 | Por Assessoria-TJ/AL

Banco é condenado a pagar mais de R$ 30 mil a cliente vítima de fraude

Consumidora teve compras e saques indevidamente realizados em seus cartões de crédito; decisão foi publicada nesta sexta-feira (6)
Banco deverá ressarcir o valor de R$ 20.785,76 e pagar R$ 10 mil por danos morais - Foto: Divulgação

O Banco do Brasil deve ressarcir o valor de R$ 20.785,76 a uma cliente que teve compras e saques indevidamente realizados em seus cartões de crédito. A instituição terá ainda que pagar R$ 10.000,00 a título de danos morais. A decisão, do juiz Ayrton de Luna Tenório, da 4ª Vara Cível de Maceió, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta (6).

Além dos lançamentos não reconhecidos, houve duas contratações de Crédito Direto ao Consumidor (CDC), de R$ 10.000,00 cada, quantia que era descontada da conta da cliente. Segundo os autos, ela procurou o banco, informando sobre a fraude, mas a instituição não teria tomado as providências devidas.

“Não há como sustentar que houve boa-fé ou erro justificável por parte do banco demandado, quando mesmo após as contestações apresentadas pela parte autora não realizou o estorno dos valores debitados indevidamente, acrescentando que a autora cientificou a instituição acerca dos descontos indevidos”, afirmou o magistrado.

Anda segundo o juiz, a instituição financeira deve responder pelos danos causados ao consumidor em decorrência da má prestação de serviço. “Apesar de ter devolvido parte do valor à autora, [o banco] negou a devolução da maior parte dos valores, bem como procedeu com a inscrição do nome da autora nos cadastros de inadimplentes. Além de todos os danos sofridos com os saques e compras realizadas anteriormente por meio de fraude. Desse modo, a indenização mostra-se uma forma de reparar o dano”, destacou.

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