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Justiça
Postada em 03/12/2015 15:03 | Por Todo Segundo

Câmara Criminal mantém condenação de acusado de agredir esposa

James Conceição da Silva foi condenado a três anos de reclusão, em regime aberto, pela agressão praticada, em União dos Palmares
Câmara Criminal mantém condenação de acusado de agredir esposa - Foto: Assessoria
Da Assessoria

Os desembargadores integrantes da Câmara Criminal do TJ negaram, à unanimidade de votos, em sessão realizada nesta quarta-feira, o pedido de absolvição interposto por James Conceição da Silva, condenado pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de União dos Palmares à pena de três meses de detenção pela agressão praticada contra sua esposa.

O crime foi praticado no Conjunto Nova Esperança, em União dos Palmares, o dia 11 de julho de 2014, quando o denunciado agrediu fisicamente sua companheira, na casa de sua genitora. De acordo com a denúncia do Ministério Público, quando a ex-sogra servia o almoço à filha, esta foi surpreendida com um murro desferido pelo acusado, por supostamente não ter dado atenção às palavras dele.

Após o trâmite do processo, o magistrado de primeiro grau julgou procedente a denúncia e o condenou à pena de três meses de detenção, em regime aberto, dando-lhe o direito de apelar em liberdade. Irresignado, o réu interpôs recurso negando a agressão e dizendo que a prova da acusação era insuficiente.

Instada a se pronunciar, a Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo improvimento do recurso e pela manutenção da sentença condenatória em todos os seus termos. “A materialidade do delito ficou comprovada por meio da comunicação da ocorrência policial, do termo de declarações , do laudo do exame de corpo de delito e da prova oral”, afirmou o relator João Luiz Azevedo Lessa.

Em Juízo, o réu negou os fatos. Declarou que levantou a mão, que a vítima segurou a mão do depoente e, quando ele empurrou, a mão acabou atingindo o rosto dela. Por sua vez, a vítima corroborou suas declarações prestadas na fase extrajudicial, “apesar de ter tentado amenizar a agressão sofrida”, após ter apaziguado os ânimos entre o casal.

“Diferente do que alega a defesa, a versão da vítima é coerente e harmônica com as declarações prestadas na fase extraprocessual e, dessa forma, merece credibilidade para embasar o decreto condenatório”, fundamenta o desembargador João Luiz Azevedo Lessa, ao negar provimento ao recurso interposto pelo acusado da agressão.
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